Esporte

STF decide futuro de patrocinadora do Bahia, após veto para atuação nacional

Tiago Caldas /EC Bahia
Decisão tomada pelo Supremo afeta clubes do Brasileirão, como Bahia, Corinthians e Ceará  |   Bnews - Divulgação Tiago Caldas /EC Bahia
Douglas Santana

por Douglas Santana

douglas.santana@bnews.com.br

Publicado em 07/01/2025, às 20h56



O Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu um recurso da Loteria do Rio de Janeiro (Loterj) para tirar o veto as casas de apostas licenciadas no estado carioca para operarem nacionalmente. Contudo, o ministro André Mendonça rejeitou o pedido e manteve a proibição das empresas.

Uma delas é a patrocinadora máster do Bahia, a Esportes da Sorte, que também é parceira de outros dois grandes clubes do Brasileirão Série A, como Ceará e Corinthians.

Ao tomar a decisão, o ministro do Supremo afirma que as empresas licenciadas pela Loterj estão violando a lei, ao permitir que os usuários se autodeclarem moradores do Rio de Janeiro, mesmo que residam em outras localidades. 

O critério defendido pela embargante, na verdade, permite que apostadores localizados ou residentes em outros Estados da Federação – e até outros países -se ‘autodeclarem’ residentes ou localizados no Rio de Janeiro e lá façam suas apostas em jogos eletrônicos ou virtuais, em flagrante violação às competências da União e a essa norma, assim como consignei na decisão embargada”, relata Mendonça.

Publicamente, o Bahia não se manifesta sobre o assunto e segue exibindo a marca da Esportes da Sorte em seus materiais e nas camisas de treino.

A casa de aposta PixBet, patrocinadora do Flamengo, conseguiu autorização provisória do Ministério da Fazenda para operar nacionalmente e exibir sua marca na camisa do Rubro-negro carioca.

De acordo com as regras que regulamentam o funcionamento das casas de apostas no Brasil, cada empresa precisa pagar R$ 30 milhões pela licença para funcionar regularmente.

Diante disso, o Bahia estaria impossibilitado de mostrar a marca da Esportes da Sorte em partidas oficiais, enquanto a empresa não ficar em dias com o Ministério da Fazenda.

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