Geral
por Anderson Ramos
Publicado em 22/01/2026, às 13h33
Se você está no grupo de pessoas que se assustou com o reajuste no plano de saúde neste início de ano, saiba que existe a possibilidade de que algo de errado esteja acontecendo.
Anualmente, os planos estão autorizados a elevar o valor da mensalidade de seus associados, mas para isso existem regras, que nem sempre são cumpridas. As empresas só podem executar o reajuste autorizado pela Agência Nacional de Saúde (ANS), que em 2026 é de 6,06%.
No entanto, esse acréscimo vale apenas para planos individuais e familiares, e é justamente aí que mora a confusão, como alerta o advogado especialista em direito de saúde, Leo Martinez.
“Existem os planos coletivos por adesão e os coletivos empresariais, que não estão, via de regra, submetidos a esses reajustes da ANS. Se aproveitando disso, as operadoras de saúde, muitas vezes sem nenhum critério técnico, objetivo e correto, aplicam reajustes abusivos de 50, 70, 110%, só que na verdade, todo o contexto fático demonstra que aquele plano seria um plano individual ou um plano familiar”, relata o especialista.
Martinez explica que o cliente que identificar o reajuste abusivo pode acionar a Justiça para solicitar a revisão do valor para o índice determinado pela ANS. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem cada vez mais reforçado a tese de reconhecimento do falso coletivo.
“Demonstramos na Justiça que ali seria um falso coletivo, e assim conseguimos a revisão para que o reajuste seja o de um plano individual ou familiar, mesmo que no rótulo esteja como coletivo empresarial ou coletivo por adesão”, relatou o advogado.
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