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Advogado explica regras para reembolso por plano de saúde

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O advogado Leonardo Martinez foi o entrevistado da edição desta quarta-feira (15) do Se Liga Bocão  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Youtube
Davi Lemos

por Davi Lemos

davi.lemos@bnews.com.br

Publicado em 15/04/2026, às 19h29



O advogado especialista em Direito da Saúde, Leonardo Martinez, explicou, durante participação no programa Se Liga Bocão, da Rádio Baiana FM, os critérios para a concessão de reembolso por procedimentos de saúde realizados fora da rede credenciada pelos planos de saúde.

Martinez explicou que o reembolso pode ser integral, se o profissional ou tratamento não for disponibilizado pelo plano, ou de acordo com uma tabela, se o serviço de saúde suplementar disponibilizar os profissionais ou terapias.

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"O reembolso vai ser no limite do contrato. O que significa isso? Não vai reembolsar integral. Ele vai reembolsar o valor que existe em uma tabela do plano de saúde", disse Leonardo Martinez, nesta quarta-feira (15).

O advogado indicou quem pode ter reembolso integral por procedimentos. "Tem direito ao reembolso integral quando o plano de saúde não dispõe do profissional para atender o paciente [...] quando o plano de saúde não tem o profissional da rede credenciada, aí sim há o direito do custeio integral pelo plano de saúde", explicou.

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