Geral
Publicado em 09/09/2024, às 12h20 Yuri Pastori
Uma cliente de um bar em Brasília (DF) será indenizada após ser atingida por um copo de vidro em briga generalizada no local. Ela participava de um evento de samba e pagode, quando sofreu lesões no rosto após o arremesso do objeto.
A quantia a ser indenizada por danos morais será no valor de R$ 3 mil. A 3ª turma Recursal do Distrito Federal (DF) entendeu que o estabelecimento, responsável pelo evento, falhou na segurança.
Em ambientes de entretenimento, a segurança do público deve ser garantida pelos responsáveis pelo evento. O intuito da exigência é para evitar transtornos e riscos aos presentes.
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