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Caçador abate jacaré-açu de quase quatro metros ao suspeitar que animal teria matado cachorro

Reprodução/J. Cavalcante
Jacaré-açu morre após ser abatido por caçador que suspeitou que réptil teria matado cachorro  |   Bnews - Divulgação Reprodução/J. Cavalcante

Publicado em 14/02/2022, às 23h25   Redação BNews


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Um jacaré da espécie jacaré-açu morreu após levar um tiro de um caçador do seringal São Bento, que fica a aproximadamente cinco horas do município de Sena Madureira, no interior do Acre. O caso aconteceu na última segunda-feira (7).

Um morador da região, que tem contato com o caçador, mas preferiu não se identificar, contou ao G1 que o homem havia saído para caçar com três cães quando percebeu que os animais correram atrás uma caça.

“Os cachorros entraram dentro do Rio Macauã e foi quando dois deles desapareceram. O caçador foi até a margem e viu um jacaré bem grande boiando e percebeu que o animal poderia ter matado seus cães, já que eles haviam sumido”, relatou. Ao chegar ao local, o homem teria dado um tiro no jacaré e abatido o animal. Em seguida, ele puxou o bicho para a margem do rio e o colocou dentro de um barco para levá-lo até a comunidade onde ele mora.

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As informações passadas pelo homem divergem das informações passadas pelo caçador que, em contato com o portal Yaco News, contou que seus dois cães e uma capivara, que costumavam ficar à beira do rio, teriam sumido e ele resolveu averiguar. Ao chegar no local, encontrou o jacaré em um poço e abateu o animal.

Ele disse: “Só sobrou um cachorro nosso porque outros dois sumiram. Ainda bem que nos últimos dias nenhum morador fez mergulho nesse poço, pois poderia ter ocorrido o pior”.

Jacaré-açu morre após ser abatido por caçador que suspeitou que réptil teria matado cachorro

Lei

Segundo o decreto número 6.514, “é proibido matar, caçar, apanhar, coletar, utilizar espécimes de fauna Silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida”.

De acordo com o documento, a multa é de R$ 500 por indivíduo de espécie não constante de listas oficiais ou ameaça de extinção e de R$ 5 mil por indivíduo de espécie constante de listas oficiais de fauna brasileira ameaçada de extinção, inclusive da Convenção de Comércio Internacional das Espécies da Flora e fauna selvagens em Perigo de Extinção (Cites).

O artigo 37 da lei de crimes ambientais número 9.605, contudo, afirma que “não é crime o abate de animais, quando realizado: em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família”.

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