Geral
por Leonardo Oliveira
Publicado em 13/08/2026, às 19h50
Durante entrevista para o BNews Agora, nesta quinta-feira (13), a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Nagila Brito, explicou sobre casos em que a mulher vítima de violência doméstica pode retomar o relacionamento com o agressor e alertou que o retorno pode estar relacionado ao chamado ciclo da violência. Segundo ela, após episódios de agressão, o autor pode demonstrar arrependimento e tentar reconquistar a vítima.
“Pode ser que ela esteja no que alguns chamam de ciclo da violência, aquela coisa de que primeiro vem, geralmente, a violência psicológica, mas depois ele volta atrás, traz flores”, explicou. “Ela novamente é reconquistada, acredita naquele amor, acredita naquele homem. E aí começa o perigo, porque é uma espiral que vai crescendo”, acrescentou a magistrada.
Para a Dra.Nagila Brito, o Judiciário e o Ministério Público precisam observar com atenção os motivos que levam a mulher a desistir ou mudar de posicionamento. “O juiz tem que ter olhos para enxergar, o promotor também tem que enxergar. Ela pode estar sofrendo coação”, afirmou.
A desembargadora ponderou, contudo, que nem todo retorno ao relacionamento necessariamente ocorre por pressão. “Pode, efetivamente, ter acontecido de eles terem se reencontrado e voltado a conviver”, disse. Como forma de prevenção, Nagila defendeu que os envolvidos recebam acompanhamento especializado, mesmo quando decidem retomar a convivência.
“O aconselhamento que eu dou nesses casos é um acompanhamento daquele casal, encaminhar ele para grupos reflexivos, ela para o psicossocial do município e solicitar que venha até a vara depois de tantos meses, para acompanhamento, para não sermos surpreendidos”, declarou.
A desembargadora também explicou que, antes do oferecimento da denúncia, a mulher pode manifestar ao juiz que não deseja continuar com o processo. Nessa situação, porém, deve ser realizada uma audiência com a presença do Ministério Público e da defesa para verificar os motivos da desistência.
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A magistrada também destacou sobre casos em que a decisão de continuar ou não a ação depende da natureza do crime e das provas reunidas no processo. Segundo a desembargadora, crimes de ação pública incondicionada não ficam à disposição da vítima ou do juiz para serem encerrados após uma eventual reconciliação.
“Se é incondicionada, e a ameaça é incondicionada, então não está disponível para ela, nem para o juiz, decidir que não vai dar continuidade e extinguir a punibilidade”, explicou. Nagila afirmou que, nesses casos, o processo deve seguir com a produção de provas até a sentença, que pode resultar em absolvição ou condenação.
“Vai responder, vai ouvir a testemunha, vai continuar com toda a instrução probatória, para no final vir a sentença, que pode ser absolvição, se não conseguir provar, ou uma condenação, se tiver outras provas”, disse.
A magistrada ressaltou que, em muitos casos, existem elementos além do depoimento da vítima. “Geralmente tem o laudo de exame de lesões corporais, tem as pessoas que ouviram, tem o policial que foi naquele momento socorrê-la. Tem toda uma gama de provas que faz um processo”, explicou.
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