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Em conversa com Zé Eduardo, no Bnews Agora, advogado esclarece dúvidas sobre dispensas trabalhistas

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Advogado reforçou que empregadores não podem dispensar funcionárias grávidas  |   Bnews - Divulgação Reprodução internet

Publicado em 17/01/2025, às 15h08   Andrêzza Moura



Embora sejam assuntos recorrentes, o direito à licença-maternidade e ao período de estabilidade ainda geram muitas dúvidas nas mulheres. E para sanar alguns questionamentos, nesta sexta-feira (17), o apresentador Zé Eduardo bateu um papo com o advogado Ruy João Ribeiro, especialista em Direito do Trabalho, durante o Programa Bnews Agora, na Rádio Baiana FM.

O advogado esclareceu que, durante o período de gravidez, a mulher não pode, em hipotese alguma, ser dispensada do trabalho e que este é um direito assegurado por lei. "É recorrente mesmo essa questão de dispensas das empregadas estáveis [carteira assinada], por força da maternidade. Existe uma previsão legal para que haja uma estabilidade de cinco meses após o parto e desde a confirmação da gravidez. Não é sequer preciso que o empregador saiba que a empregada está grávida. A estabilidade dela nasce com a gravidez. Assim que ela tem ciência da gravidez, inicia-se o periodo estabilitário", explicou o especialista.

De acordo com ele, durante muito tempo, a obrigatoriedade no pagamento de indenização para mulheres dispensadas no período de gravidez foi motivo de discussão, entre juristas. O entendimento era que o empregador não deviria arcar com os custos, já que não tinha conhecimento da situação da empregada. No entanto, ele esclarece que, agora, não tem mais o que ser questionado.

"O empregador, às vezes, dispensa a empregada sem saber que ela está gravida. Isso já foi objeto de muita discursão na jusrisprudência, antigamente. O empregador dispensou, não tinha ciência, como ele iria arcar com o ônus de uma idenização de um período estabilitário sem ter conhecimento que a empregada estava grávida? Aí se discutia muito a necessidade da empregada comunicar ao empregador como requisito para ter direito a estabilidade. Isso caiu, isso acabou e, hoje em dia, basta a gravidez, basta a confirmação da gravidez que se protege o bebê, se protege o filho", afirmou Ribeiro.

Ainda durante o bate-papo, o advogado revelou que o principal objetivo da lei, nestes casos, é garantir o bem-estar da criança. "A estabilidade não é para a mãe, propriamente dita. A estabilidade tem como destinatário final o filho. É para que ela [mãe] possa trabalhar de forma tranquila, sem preocupação, sem correr o risco efetivamente de ser dispensada. Então, este é o objetivo, que o neném nasça, que tenha uma garantia, que tenha meios de subexistência, no período inicial da vida", concluiu.

Como foi dito pelo especialista, o período de estabilidade é assegurado desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Além disso, a mulher tem direito a auxílio-maternidade devido durante 180 dias contados 28 dias antes do parto, ou na data do nascimento da criança.

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