Geral
O Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema) aplicou uma multa à empresa Pier 8 Marina Ltda no valor de R$ 1.250 por descumprimento de normas relativas à proteção ambiental na região da localidade de Mapele, em um trecho das obras do Sistema de Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) Salvador–Simões Filho, na Região Metropolitana de Salvador (RMS). A decisão foi homologada no dia 14 de agosto.
A empresa foi multada por “realizar supressão de manguezal seguida de serviços de terraplanagem em Área de Preservação Permanente (APP) de manguezal” em fevereiro de 2024. A área aproximada é de 0,25 hectares (cerca de 2.500 metros quadrados). O Inema esclareceu que o auto de infração e as ações da empresa não têm relação com a execução do projeto oficial do VLT.
O Inema iniciou o processo em janeiro de 2025, quando autuou a empresa e determinou a apresentação de um Plano de Recuperação Ambiental (PRA). Na oportunidade, o órgão ambiental já havia confirmado que a empresa seria multada, além de pedir a demolição de construções e o embargo da área.
A empresa Pier 8 Marina Ltda já foi notificada da decisão e tem o prazo de 20 (vinte) dias a partir do dia seguinte ao recebimento da notificação para apresentar recurso ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (CEPRAM).
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