Geral
A prefeitura do Rio de Janeiro sancionou uma lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e nos refeitórios de todas as escolas localizadas na capital carioca, incluindo as particulares. A decisão foi confirmada nesta quarta-feira (12).
Os alimentos ultraprocessados são aqueles que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais. A medida tem como objetivo trazer mais saúde às crianças e evitar a obesidade infantil.
De acordo com o prefeito Eduardo Paes, as unidades de ensino têm 180 dias para adequarem o cardápio as novas regras.
Pela nova legislação, não será mais possível disponibilizar para crianças e adolescentes, nas escolas, alimentos como biscoitos, sorvetes industrializados, balas, bolos, sopas industrializadas, refrigerantes, embutidos, produtos congelados, dentre outros.
Sanções
As unidades de ensino que descumprirem as normas estabelecidas estarão sujeitas a:
- notificação para regularização no prazo de dez dias;
- advertência;
- multa diária de R$ 1.500, em se tratando de escola particular, até que a irregularidade seja sanada.
A fiscalização ficará a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde.
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