Justiça

Acusado de matar dançarino Marcelo Tosta, membro da Guarda Municipal tem habeas corpus negado no STJ

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Relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca disse que "não há fatos novos que justifiquem a revogação da custódia preventiva"  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 12/03/2019, às 18h56   Rafael Albuquerque


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Acusado de matar o dançarino Marcelo Tosta em dezembro de 2016 durante uma festa na casa de shows Coliseu, na orla de Salvador, o Guarda Municipal Ricardo Luiz Silva da Fonseca aguarda julgamento preso, mas sua defesa tenta a todo custo sua liberdade. Após a tentativa de recorrer em liberdade e de não ser julgado pelo Tribunal do Júri ter sido negada por unanimidade no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que rejeitou o recurso em sentido estrito, a defesa impetrou habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que teve julgamento no último dia (8). 

O pedido foi negado e o ministro relator do caso, Reynaldo Soares da Fonseca, salientou que “cumpre esclarecer a que se destina a decisão de Pronúncia: através de avaliação perfunctória, à emissão de um juízo de probabilidade considerando as provas carreadas nos autos, finda a instrução. A convicção exigida na fase de Pronúncia é de existência dos elementos mínimos de aptidão, quais sejam, materialidade certa e autoria provável, mas não quanto ao teor da denúncia, tampouco às teses defensivas. O Conselho de Sentença, revestido da competência outorgada na Carta Constitucional, resolve o mérito. No caso dos autos, há indícios de autoria em relação aos dois recorrentes, o que impõe o deslocamento da competência para aferição do crime aos jurados. Nessa fase procedimental há juízo de fundada suspeita, ao invés de juízo de certeza, necessário para a condenação, de modo que eventuais incertezas propiciadas pelas provas devem ser resolvidas sempre em favor da sociedade, prestigiando-se a regra do in dubio pro societate”.


Naílton Adordo, acusado de coautoria no crime

“Não há fatos novos que justifiquem a revogação da custódia preventiva do Recorrente Ricardo Luis Silva da Fonseca, valendo frisar que a negativa de recorrer em liberdade já foi analisada por este e. TJ/BA no julgamento do habeas corpus nº 0023092-02.2017.8.05.0000, denegado à unanimidade”, completou sobre o acusado de ser autor do crime. Em relação ao pedido de prisão preventiva de Nailton Adorno do Espírito Santo, advogado agente da Guarda Municipal acusado de ser coautor do homicídio, o magistrado entendeu “neste momento, adequada e suficiente a imposição de medidas cautelares”.

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