Justiça

Condenações, recursos e fuga: Veja as tentativas de Markson Oliveira de se livrar da prisão

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Filho do prefeito de Itabuna foi preso nesta terça-feira por homicídio qualificado ocorrido em 2006  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 20/10/2020, às 19h00   Yasmin Garrido


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A primeira condenação contra Markson Monteiro de Oliveira aconteceu em 23 de novembro de 2013, em sentença proferida pelo, à época, juiz  Moacyr Pitta Lima Filho, do 1º Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da comarca de Salvador. O filho do prefeito de Itabuna, Fernando Gomes (PSC), foi julgado e condenado em primeira instância a 17 anos de reclusão, com cumprimento da pena, inicialmente, em regime fechado.

O crime cometido, em dezembro de 2006, com requintes de tortura, foi o homicídio do vaqueiro Alecsandro Honorato. Além disso, houve condenação por cárcere privado e ocultação de cadáver, que contribuíram com a pena em um ano e seis meses de reclusão cada um, de acordo com a sentença condenatória, que o BNews teve acesso na íntegra.

“O réu agiu com grande intensidade de dolo, sendo consideravelmente elevada a culpabilidade, considerando as circunstâncias norteadoras dos fatos criminosos, nos termos das circunstâncias analisadas”, escreveu o juiz em 2013.

Segundo consta nos autos da ação penal movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em 2007, o motivo do crime foi o fato de o homem ter supostamente praticado um furto em uma vaquejada, “o que não constitui motivo a justificar a participação do acusado na série de crimes perpetrados contra a vítima, haja vista que se esta tivesse praticado algum fato delituoso deveria ser encaminhada às autoridades competentes, sendo desfavorável ao acusado essa circunstância”.

A partir da sentença condenatória, a vida de Markson se transformou em uma incansável tentativa de recorrer da decisão, com a interposição de recurso ao segundo grau do TJ-BA, bem como uma série de agravos e habeas corpus impetrados perante a segunda instância, tanto junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

‘Preso sem cela’
Foram 13 anos em que Markson ficou foragido e, de certa forma, preso a uma guerra judicial na tentativa de reverter a decisão que o condenou a 17 anos de reclusão pelo homicídio qualificado do vaqueiro, em 2006.

Em uma das tentativas perante o STJ, a defesa do filho de Fernando Gomes alegou que havia excesso de prazo para a conclusão do processo junto ao TJ-BA, com o julgamento de um recurso de apelação de sentença de primeiro grau.

Para o advogado, isso, por si só, justificaria “o relaxamento da ordem de prisão por excesso prazal, que deve ser reconhecido mesmo não estando o paciente encarcerado, uma vez que o mesmo está sob ameaça de prisão, portanto, em situação de prisão sem encarceramento, cerceado em seu direito de, livremente, ir e vir".

Em 22 de novembro de 2017, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, relatora do habeas corpus no STJ, não reconheceu os pedidos. De acordo com ela, a questão da dilação do prazo de conclusão do processo não foi matéria abordada no juízo de origem, ou seja, pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), motivo pelo qual não se poderia ser levada à segunda instância.

“A alegação de excesso de prazo para a formação da culpa não foi examinada pelo Tribunal de origem, o que impede seu conhecimento na presente via, por caracterizar situação indevida de supressão de instância”, escreveu a magistrada. A sentença transitou em julgado em 15 de fevereiro de 2018.

Agravo
Já neste ano, em 22 de setembro, o advogado de Markson Oliveira entrou com um agravo em recurso especial também no Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a denúncia do Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) de 2007, feita na ação penal que levou à condenação dele a 17 anos de reclusão pela morte de Alecsandro Honorato.

Quando um AREsp chega ao STJ significa que ele já foi julgado por um tribunal de instância inferior e indeferido. Ele é, então, encaminhado ao Superior Tribunal de Justiça e, até ser apreciado, percorre um caminho interno bastante longo, quando são analisadas as motivações que levaram ao indeferimento do recurso no juízo de origem.

Nesta terça-feira (20), data da prisão de Markson Monteiro de Oliveira, após uma longa corrida pela liberdade, decorrente de operação realizada pelo MP-BA, o presidente do STJ, ministro Humberto Martins, julgou o AREsp e não conheceu o recurso impetrado pela defesa do filho de Fernando Gomes. A publicação da decisão está prevista para esta quarta (21), no Diário de Justiça Eletrônico da corte.

Na decisão que levou ao cumprimento da ordem de prisão contra Markson Monteiro de Oliveira, o desembargador Júlio Travessa afirmou que o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), em julho deste ano, pediu o regular andamento do caso. No entanto, a ação apenas chegou às mãos dele em 5 de outubro, o que levou ao pedido de prisão aberto no dia seguinte, conforme mandado expedido e constante no sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Chuva de recurso
Ao todo, perante o STJ, foram interposto dois Agravos em Recurso Especial, um deles não conhecido nesta terça e o outro julgado improcedente em 15 de agosto de 2012, além de sete habeas corpus em nome de Markson antes da primeira sentença condenatória, bem como outros dois após a condenação por homicídio qualificado, em 2017 e 2019.

No primeiro habeas corpus, o argumento de que não existia fundamento para o pedido de prisão foi rejeitado; no segundo, foi homologado o pedido de desistência; no terceiro, a petição foi indeferida liminarmente; no quarto e no quinto, os habeas corpus foram julgados prejudicados; no sexto, o pedido da defesa para que fosse autorizada a exumação de cadáver foi indeferido; e o último foi julgado prejudicado em razão da modificação do quadro fático-processual.

Supremo
Ainda houve um habeas corpus impetrado perante o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2007, ano do recebimento da denúncia pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), bem como um recurso em habeas corpus (RHC), interposto em 2019, sob a relatoria do ministro Celso de Mello. Neste, a Procuradoria Geral da República (PGR) se manifestou pelo não provimento do recurso.

No RHC, a defesa de Markson pediu que “o recorrente possa aguardar em liberdade até o julgamento definitivo dos recursos especiais e extraordinários aviados em seu favor, ou não seja preso sem fundamento adequado antes do trânsito em julgado da sentença condenatória”.

Ainda segundo o advogado do filho do prefeito de Itabuna, a “execução de pena após julgamento em segundo grau de jurisdição não é ato que decorra, automaticamente, da decisão condenatória dos tribunais de apelação. É preciso que os desembargadores afirmem, fundamentem a necessidade de execução antecipada da pena, antes do trânsito em julgado da decisão condenatória e isso não foi feito”.

Quanto aos pedidos, o decano do STF, ministro Celso de Mello, concordou que não é legítimo encarcerar antes que haja o trânsito em julgado do processo e, consequentemente, sejam findados todos os meios de recursos da sentença condenatória.

“Enfatizo, no entanto, que, havendo mandado de prisão cautelar contra o ora recorrente ou achando-se ele já recolhido ao sistema penitenciário, seja em razão de qualquer das modalidades prisionais acima indicadas, seja em virtude de título penal condenatório transitado em julgado, não se revelará lícito colocá-lo em liberdade, eis que os precedentes firmados nas ações declaratórias de constitucionalidade anteriormente mencionadas não são aplicáveis a situações que resultem da privação cautelar do “status libertatis” do interessado ou de sua definitiva condenação criminal”, escreveu o ministro relator.

Classificação Indicativa: Livre

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