Justiça

Acusados de feminicídio de bancária aguardam análise de reconsideração de prisões preventivas

Reprodução/Arquivo Pessoal
Os mandados de prisão preventiva de Anna Carolina Lacerda Dantas e Eden Marcio Lima de Almeida seguem em aberto. A bancária bancária Selma Regina Vieira da Silva Almeida foi morta em 14 de abril de 2019  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Arquivo Pessoal

Publicado em 18/02/2021, às 15h30   Marcos Maia


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Os mandados de prisão preventiva de Anna Carolina Lacerda Dantas e Eden Marcio Lima de Almeida seguem em aberto, aguardando que a justiça analise seus pedidos para que as decisões sejam reconsideradas. Ambos são acusados pela autoria do feminicídio da bancária Selma Regina Vieira da Silva Almeida, 42 anos.

O crime aconteceu em 14 de abril de 2019. No último dia 4 de fevereiro, a defesa de Anna Carolina requereu que a decisão que decretou sua prisão preventiva fosse reconsiderada. Na hipótese de não ter o pedido principal acolhido, solicitou que a preventiva fosse convertida em prisão domiciliar - em virtude do "quadro de saúde" da acusada.

A juíza Andrea Teixeira Lima Sarmento Netto  decretou prisão preventiva dos réus ao receber denúncia em "todos os seus termos". Na ocasião, a dupla foi citada para tomar ciência da denúncia dentro de um prazo de dez dias. As prisões preventivas na mesma ocasião, no último dia 26 de janeiro - "ante a real possibilidade de reiteração delitiva".

Posteriormente, no dia seguinte, 27, a defesa de Anna Carolina manifestou-se contrária à decretação da prisão e  reiterou que Carolina "em momento algum cometeu qualquer ilícito". Seus representantes legais também reclamaram que após a  apresentação da denúncia, a magistrada não exerceu o contraditório diferido entre a peça inicial acusatória e a apresentada pela Defesa, quando decidiu pela prisão.

Assim, a preventiva, ao seu entender, teria de ser reformada, tendo em vista que os argumentos defensivos, lançados na petição, não teriam sido analisados "à luz dos princípios constitucionais processuais penais".  

Outro pedido

Também em 4 de fevereiro, a defesa de Eden Marcio pediu a reconsideração de sua prisão preventiva. "[...] Não há dúvidas de que a imposição de medida cautelar diversa da prisão seria mais do que suficiente para as finalidades da lei, posto que o Requerente possui residência fixa e emprego, facilitando a sua localização certa", argumentou.

No pedido, o advogado de Marcio afirma que seu cliente  colocou seu apartamento à disposição da autoridade policial - inclusive cedendo a chave para realização de reconstituição dos fatos e demais perícias -, e que deseja comparecer aos atos do processo.

Assim, argumenta que não há qualquer indicativo de que ele obstrua provas, ameace testemunhas ou fuja. O Ministério Público da Bahia (MP-BA) fundamentou o pedido de prisão preventiva do acusado, que acabou sendo acatado, argumentando que a medida buscava  garantir a instrução criminal.

O parquet acusa Marcio de ter vendido o smartphone da vítima do crime e defendeu que ele poderia deixar o País. A defesa diz que não é possível dizer que Marcio teve a intenção de se desfazer das provas, uma vez o aparelho foi "vendido após muito tempo, sem que tenha sido solicitado para fins de investigação, e estava caindo em desuso por conta do bloqueio facial que possuía".

Embargos

O Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (17) publiciza duas decisões referentes ao andamento do processo. Um dia antes, na terça-feira (16), a 1º Juízo da 2ª Vara do Tribunal do Júri, unidade na qual o processo tramita, permitiu que as defesas tivessem acesso a partes distintas dos autos.

"Em análise do quanto pleiteado pelo defensor constituído de Anna Carolina Lacerda Dantas às fl s. 1995-2003, disponibilize-se o acesso do mesmo aos autos em apenso de n° 0326845-17.2019. Quanto à análise do pedido de prisão preventiva, a mesma será realizada em separado", escreveu. 

Na mesma data, o juízo acolheu embargos de declaração opostos pela defesa de Marcio em face de decisão declinatória de competência do 2° Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri, para onde o processo foi inicialmente remetido antes de tramitar no 1º Juízo da 2ª Vara.

A mesma decisão autoriza que a defesa do acusado tenha acesso aos autos em apenso relativos a uma decisão de quebra de sigilo de dados e interceptação de comunicações telefônicas prolatada em 17 de setembro do ano passado. 

Através de contato telefônico na tarde desta quinta, defesa de Marcio explicou que esta decisão havia sido tomada na fase de investigação do caso, e confirmou que a análise do pedido para que seja reconsiderado o decreto que determinou a prisão preventiva do acusado segue pendente de análise pela justiça.

O BNews também procurou o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) para verificar mais informações sobre a movimentação do processo. 
Por meio de nota, o órgão explicou que após o peticionamento dos pedidos de reconsideração das prisões, o processo foi encaminhado para o Ministério Público da Bahia (MP-BA), para análise e emissão de parecer.

"A unidade onde tramita o processo, 1º juízo da  2ª Vara do Tribunal do Júri, está aguardando recebimento do parecer ministerial, referente ao pedido de reconsideração, para o juiz se manifestar", afirma em pronunciamento encaminhado na manhã desta sexta (19). A corte acrescenta que os  réus encontram-se "em lugar incerto e não sabido", "foragidos".

Assim, continuam sendo procurados, para citação e iniciação da ação penal.

Atualizado às 13h50 de 19 de fevereiro de 2021 para adição de informações encaminhadas pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA)

Classificação Indicativa: Livre

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