Justiça

Presidente da OAB-BA avalia que recondução de Aras atende a critérios constitucionais: "Presidente escolhe o nome que ele entende ser apto"

Vagner Souza/ BNews
Embora o critério de escolha de Bolsonaro seja legítimo e constitucional, a atitude reitera a ruptura com o hábito que presidentes tiveram entre 2003 e 2017 de escolher o chefe do Ministério Público Federal (MPF) levando em consideração a lista tríplice organizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/ BNews

Publicado em 21/07/2021, às 13h22   Marcos Maia


FacebookTwitterWhatsApp

O presidente da Seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA), Fabrício Castro, avalia que a indicação do atual procurador-geral da República, Augusto Aras, para um novo mandato, atende aos "critérios constitucionais".

O encaminhando o nome de Aras para apreciação pelo Senado Federal por parte do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) foi anunciado na última terça-feira (20), e oficializado em publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (21).  

"O presidente escolhe o nome que ele entende ser apto. O doutor Augusto Aras é procurador da república, preenche os requisitos. Está cumprindo a constituição. Não vejo qualquer fato negativo a respeito do fato", disse Castro ao BNews.

Embora o critério de escolha de Bolsonaro seja legítimo e constitucional, a atitude reitera a ruptura com o hábito que presidentes tiveram entre 2003 e 2017 de escolher o chefe do Ministério Público Federal (MPF) levando em consideração a lista tríplice organizada pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR).

A ANPR, por meio de nota emitida na última terça, lamentou o fato, e defendeu que o não atendimento à relação de nomes "enfraquece o anseio pela independência do MPF e fragiliza a posição da instituição no exercício de seu papel”. 

O procurador-geral da República é o único que pode processar criminalmente o chefe do Executivo, em caso de ilícitos penais, e também pode apresentar ações no Supremo Tribunal Federal (STF) contra leis sancionadas pelo presidente. 

Questionado se acreditava que o fato de o primeiro ano do novo biênio de Aras ser concomitante ao último ano de Bolsonaro na presidência, no mandato para o qual foi eleito em 2018, poderia ocasionar uma eventual mudança nos rumos do trabalho apresentado pelo PGR até o momento, Castro avaliou que questões eleitorais não devem alterar o comportamento de Aras.

"O mandato do procurador é de dois anos, e sempre vai ter um último ano de um governo. Não acho que isso vá de alguma forma alterar o comportamento de um procurador-geral", opinou. Atualmente, existem debates no campo do Direito sobre uma eventual mudança no regime de escolha de cargos como o do PGR, com o objetivo de reforçar o aspecto de independência das instituições do País. 

Neste sentido, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, por exemplo, defende duas saídas possíveis: Adoção de um mandato de três anos, ou a permanência do mandato de dois anos com recondução automática - exceto no caso de impeachment dos ocupantes destes postos.

"Quanto ao procurador-geral da República, não o doutor Augusto Aras, mais qualquer procurador-geral da república, e ministros do TSE, acho que ninguém que precisa ser independente pode ser reconduzido", defendeu durante participação em live semanal do Grupo Prerrogativas há três semanas

Sobre a possibilidade, o presidente da OAB-BA ponderou que o processo legislativo é constantemente construído, e que este debate pode sim ser travado no futuro. Contudo reiterou que a indicação de Aras para recondução atende aos critérios atualmente determinados pela constituição.  

"Sempre que pudermos aperfeiçoar as normas do País, temos que fazer isso. Acho que pode ser uma boa proposta, e existem outras no sentido de alterar até o critério de indicação. Mas acho que não há solução fora da constituição", concluiu.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp