Justiça

CNJ aprova relatório de correição realizada no gabinete de investigados e processados pela Faroeste

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A partir do documento, o órgão determinou a instauração de uma série de pedidos de providências   |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Gil Ferreira/CNJ

Publicado em 24/08/2021, às 11h06   Marcos Maia


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O Conselho Nacional Judicial (CNJ) aprovou, por unanimidade, o relatório de correição extraordinária realizada para verificação do funcionamento dos gabinetes de desembargadores investigados e processados no âmbito da Operação Faroeste - que investiga um esquema de vendas de sentenças no âmbito do Judiciário baiano.

De acordo com informações da edição desta terça-feira (24) do Diário da Justiça, o plenário virtual do órgão apreciou a matéria no último dia 13 de agosto, e, a partir dele, determinou a instauração de uma série de pedidos de providências.

A correição consiste em atividade relacionada à apuração de possíveis irregularidades cometidas por servidores e empregados públicos - e à aplicação das devidas penalidades.  

O procedimento foi realizado pela Corregedoria Nacional no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 28 de janeiro deste ano 

"Os trabalhos transcorreram dentro da normalidade, com utilização - para subsidiar a confecção do relatório - da técnica de amostragem para análise de processos e questionário para a coleta de dados", destaca o acórdão.

O documento foi  apresentado pelos desembargadores Carlos Vieira von Adamek e Luís Paulo Aliende Ribeiro e pelos Juízes Carl Olav Smith, Daniel Marchionatti Barbosa, Gabriel da Silveira Mattos, Gustavo Pontes Mazzocchi, Luiz Augusto Barrichello Neto e Maria Paula Cassone Rossi, além de outros nove servidores.

Pedidos de Providência

A partir do relatório foram determinadas as instaurações de alguns pedidos de providências a fim de que a presidência do TJ-BA seja oficiada a determinar uma série de tarefas específicas aos magistrados responsáveis pelos gabinetes de Ilona Márcia Reis, Ivanilton Santos da Silva (identificado na publicação apenas por sua iniciais), José Olegário Monção Caldas, Lígia Maria Ramos Cunha Lima e Maria da Graça Osório Pimentel Leal.

O CNJ também quer que a presidência do TJ-BA, em um prazo de 60 dias, promova diligências para apurar a situação de computadores/notebooks não encontrados no gabinete de Ivanilton Santos; e investigar o fato da servidora Laura Margarida Valente Dias Moraes ter permanecido, segundo o órgão, lotada no gabinete de 2018 a 2020, “com função comissionada, enquanto trabalhava, de fato, em outro setor”. 

Ainda houve a instauração de um pedido de providências com o objetivo de oficiar à presidência da corte para que, em 60 dias, averigue e informe à Corregedoria Nacional de Justiça os motivos pelos quais um processo redistribuído a desembargadora Marielza Maués acabou sendo encaminhado a outro gabinete sem sua prévia manifestação.

Também terá de investigada a situação funcional da servidora Carla Roberta Viana de Almeida - lotada no gabinete de Lígia Maria Ramos. Segundo o CNJ, “à luz dos arquivos/documentos”, encontrados em um computador, ela “supostamente exercia a advocacia por meio de computador do TJBA”. 

“Tendo em vista que foram encontrados inúmeros documentos de natureza absolutamente privada nos arquivos de um computador do gabinete, determina-se a abertura de reclamação disciplinar em face da Desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima para apurar eventual descumprimento do disposto nos arts. 18 do Código de Ética da Magistratura Nacional”, determinou o conselho. 

O dispositivo em questão define que é vedado ao magistrado “usar para fins privados, sem autorização, os bens públicos ou os meios disponibilizados para o exercício de suas funções”. 

Sigilo

O CNJ orientou que, nos procedimentos instaurados, todos marcados com sigilosos, seja juntada cópia do relatório da correição, bem como cópia do acórdão publicado.

Votaram no plenário virtual os conselheiros Luiz Fux, Maria Thereza de Assis Moura, Emmanoel Pereira, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Sidney Madruga, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho e Luiz Fernando Bandeira de Mello. 

O representante da Câmara dos Deputados não votou em razão da vacância do cargo.

Confira abaixo o que foi determinado aos magistrados lotados nos gabinetes de cinco desembargadores implicados na Faroeste:

Ao juiz lotado no gabinete de Ilona Márcia Reis

No prazo de 60 dias, o juiz terá de priorizar o andamento - ou julgamento - de processos paralisados há mais de 100 dias, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça extrato atualizado da quantidade de feitos “conclusos e na secretaria”.

O magistrado também terá de regularizar a apreciação das medidas liminares e passar a realizar controle efetivo das ações de improbidade, ações civis públicas e ações originárias - não apenas pelas anotações em suas capas.

Deverá ainda adotar providências necessárias para agilizar o andamento de oito processos em específico. O mesmo foi solicitado em relação a outras oito ações, sobre as quais o gabinete também terá de prestar informações atualizadas quanto às suas tramitações.

Por fim, o CNJ orienta que seja encaminhada à Corregedoria Nacional de Justiça informações “circunstanciadas e pormenorizadas” a respeito das impropriedades detectadas em dois processos.

Ao juiz lotado no gabinete de Ivanilton Santos da Silva

No prazo de 60 dias, terá de ser priorizado o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça extrato atualizado da quantidade de feitos nesta condição. 

Também, dentro deste período, terá de regularizar a apreciação das medidas liminares, bem como a  tramitação de dois processos cujos acórdãos foram publicados no DJe sem que tenha havido qualquer movimentação após a publicação. 

O CNJ ainda quer que se regularize a tramitação de quatro processos em específico  que não tiveram qualquer movimentação posterior à distribuição - além de que seja providenciada a “necessária e urgente regularização” do andamento de outras 21 ações.

Deverá ser prestada informações atualizadas quanto à tramitação de cada uma delas. Por fim, por ter sido detectada falha na digitalização de um determinado processo, o gabinete deverá promover diligências no sentido de permitir a disponibilização integral destes autos para consulta no sistema PJe. 

Ao juiz lotado no gabinete de José Olegário Monção Caldas

No prazo de 60 dias, deverá ser priorizado o andamento/julgamento dos processos paralisados há mais de 100 dias, devendo-se encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça extrato atualizado da quantidade de feitos nesta condição.

Da mesma forma, ao receber cada processo, o gabinete terá de passar a verificar a consistência do cadastro das classes e dos assuntos e, se observada inconsistências, determinar a respectiva correção - ou regularização.

Ao juiz lotado no gabinete de Lígia Maria Ramos Cunha Lima

No prazo de 60 dias, terá de priorizar o andamento - ou julgamento - dos processos paralisados há mais de 100 dias, devendo encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça extrato atualizado da quantidade de feitos nesta condição. Também terá de ser regularizada a apreciação das medidas liminares. 

Ao juiz lotado no gabinete de Maria da Graça Osório Pimentel Leal

No prazo de 60 dias, deverá ser priorizado o cumprimento da Meta 1 do CNJ - “Julgar quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos no ano corrente, excluídos os suspensos e sobrestados no ano corrente”.

Também terá de ser estabelecido o controle efetivo dos prazos prescricionais, e promover diligências junto às respectivas secretarias no sentido de cobrar a devolução de 64 processos que, no momento da correição, encontravam-se em carga fora do gabinete.

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