Justiça
Publicado em 08/10/2021, às 15h41 Redação BNews
O juiz Carlos Cerqueira Jr , da 6ª vara cível de Salvador, deferiu na última quinta-feira (7) tutela de urgência para determinar que o Yacht Clube da Bahia interrompa o andamento de sindicância que promoveu, e instrumentalizou, a suspensão do ex-comodoro Marcelo Sacramento de Araújo.
Anteriormente, ele foi afastado por 180 dias, no último dia 26 de julho. A punição teria ocorrido em decorrência da sindicância, que se baseou em um documento denominado “Relatório de revisão dos processos de compras, contas a pagar, folha de pagamento, receitas, contas a receber e procedimentos tributários, trabalhistas e previdenciários".
Sacramento diz que o documento, formulado pela empresa de Auditoria Deloitte Touche Tohmatsu Limited, foi produzido de forma "parcial e inconclusiva" e que o processo administrativo que culminou em seu afastamento foi eivado de vícios procedimentais.
A decisão também estabelece que qualquer outra medida decorrente desse procedimento não prossiga até a conclusão de uma ação indenizatória ingressada por Sacramento de Araújo sobre o assunto. As medidas de reintegração do ex-comodoro ao Yacht Club foram tomadas no âmbito deste processo.
Assim, o status de membro do Clube, e de seu Conselho Deliberativo, segue preservado enquanto sócio do estabelecimento - bem como seus direitos políticos de votos. Foi estabelecida ainda uma multa diária de R$ 2 mil, em caso de descumprimento da medida .
O BNews procurou o Yacht Clube da Bahia, por meio de sua assessoria de comunicação,para saber se a instituição já foi oficialmente comunicada da decisão, e se pretende recorrer dela. A reportagem também perguntou se o clube gostaria de comentar as acusações feitas pelo ex-comodoro sobre a forma como a sindicância foi conduzida.
Em nota, o Yacht Clube da Bahia afirmou que já foi comunicado da decisão judicial, que será cumprida de forma imediata, mas "o clube esclarece que a decisão tem caráter liminar, o que significa que o referido juízo não avançou sobre o mérito da questão, que ainda será objeto de análise do judiciário posteriormente".
Leia a nota na íntegra:
"O Yacht Clube da Bahia informa que já foi comunicado da decisão judicial, que será cumprida de forma imediata.
No entanto, o clube esclarece que a decisão tem caráter liminar, o que significa que o referido juízo não avançou sobre o mérito da questão, que ainda será objeto de análise do judiciário posteriormente.
Cabe ainda destacar a cautela do juiz, que proferiu a decisão liminar, garantindo o direito do réu, apenas enquanto o processo não é julgado em seu mérito.
Por fim, o clube informa que irá recorrer da decisão através dos meios legais para garantir a integridade da decisão tomada pelo Conselho do clube".
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