Meio Ambiente
por Vagner Ferreira
Publicado em 06/06/2025, às 10h27 - Atualizado às 11h48
Quem atear fogo em florestas ou outras áreas de vegetação poderá enfrentar penas mais severas. A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (2) o Projeto de Lei 3339/24, que aumenta a punição para crimes ambientais relacionados a incêndios — especialmente quando envolvem recursos públicos, como subvenções ou doações da administração.
De autoria do deputado Gervásio Maia (PSB-PB), o texto altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) e agora segue para análise no Senado Federal.
Com a nova proposta, o crime de incêndio em vegetação terá pena de reclusão aumentada: passa de 2 a 4 anos para 3 a 6 anos, além de multa. Nos casos culposos, ou seja, sem intenção, a pena sobe de 6 meses a 1 ano para 1 a 2 anos.
O projeto também estabelece novos agravantes que podem elevar ainda mais a pena. São eles: risco à vida ou à integridade física de pessoas; ameaça à saúde pública em áreas urbanas; danos a unidades de conservação ou áreas sob domínio público; intenção de lucro; e exposição de espécies ameaçadas de extinção.
A proposta é vista como um avanço no combate à destruição ambiental, especialmente em tempos de aumento das queimadas ilegais e crimes contra o patrimônio natural.
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