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Justiça obriga pagamento de indenização à viúva de técnico morto por Covid-19

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A decisão foi proferida na última segunda-feira (6) e decreta o pagamento de indenização avaliado em R$ 50 mil  |   Bnews - Divulgação Joilson Cesar/BNews

Publicado em 08/02/2023, às 07h30   Cadastrado por Pedro Moraes


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A Justiça decretou o pagamento de cerca de R$ 50 mil a uma mulher por causa da reparação da morte do marido dela. O fato ocorreu em Paulista, no Grande Recife. O homem foi um dos primeiros profissionais de saúde a ir a óbito devido a contaminação pelo coronavírus no estado. A fatalidade aconteceu após ele contrair a doença enquanto trabalhava em dois hospitais do Recife, em abril de 2020.

Responsável pelo recebimento do benefício, a costureira e ex-técnica de enfermagem, Andreia Rodrigues dos Santos, de 50 anos, moveu a ação que foi proferida apenas na última segunda-feira (6). O autor do decreto atende pelo nome de Jaime Travassos Sarinho,  juiz substituto da 15ª Vara Federal de Pernambuco.

Ainda assim, a decisão aconteceu sob base da lei 14.128, de 26 de março de 2021, que estabelece uma compensação financeira a todos os trabalhadores da saúde afetados pela pandemia da Covid-19. A norma também contempla profissionais que tenham falecido ou considerados incapazes para o trabalho por se contaminarem no atendimento ao público no decorrer da crise sanitária. 

Já nos casos de morte, a indenização é concedida ao cônjuge ou companheiro da pessoa. Por sua vez, o juiz estipula que o pagamento seja realizado em parcela única, isto é, quitado de uma só vez. Em contrapartida, a União tem 30 dias para apresentar algum recurso.

Classificação Indicativa: Livre

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