BNews Nordeste
Publicado em 12/04/2022, às 12h40 Redação BNews
O juiz José Gutemberg Gomes Lacerda, da 5ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa (PB), rejeitou a ação movida pelo Ministério Público da Paraíba (MP-PB) contra os decretos editados pelo governador João Azevêdo (PSB) e o prefeito Cícero Lucena (PP) que facultam o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados do estado.
“Em que pesem os argumentos expostos, a decisão de manter, ou não, a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, em locais abertos ou fechados, como meio de combate à pandemia, consiste em mérito administrativo, sujeito ao juízo de oportunidade e conveniência do Poder Executivo, na busca do interesse público”, escreveu José Gutemberg.
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Na última sexta-feira (08), o juiz plantonista João Batista Vasconcelos já tinha rejeitado o pleito para que analisasse a ação em caráter de urgência. Na oportunidade, o magistrado destacou que o Estado é detentor dos estudos e dados que possam embasar as decisões sobre a flexibilização de medidas de combate à Covid-19.
O pedido do MP-PB, representado pela promotora Jovana Maria Tabosa, solicita a obrigação do item de proteção contra a Covid-19 em ambientes fechados, até que seja garantida a cobertura vacinal do público adulto (maiores de 18 anos) com a dose de reforço (D3) e do público infantil (de 5 a 11 anos), com a segunda dose (D2), e desde que seja constatado cenário epidemiológico favorável.
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Segundo o documento, também deve ser considerada a ocupação de leitos Covid-19 e o número de casos diagnosticados da doença.
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