BNews Nordeste
Publicado em 19/12/2023, às 22h39 Cadastrado por Marco Dias
Empresários sócios de uma rede de lanchonetes com unidades na Paraíba e em Pernambuco foram condenados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a pagar R$30 mil de indenização por danos morais coletivos após prática de assédio eleitoral contra funcionários ligados ao Partido dos Trabalhadores (PT). A informação é do portal Metrópoles.
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O MPT conduziu a investigação, revelando que os proprietários utilizavam o grupo de WhatsApp destinado a informes do trabalho para importunar os trabalhadores com mensagens de propaganda eleitoral, incluindo a frase: "Se o PT ganhar, vamos perder empregos".
A ação movida pelo MPT na Paraíba destacou que os empresários violaram direitos fundamentais dos empregados ao promoverem "ameaças, calúnias, pressão psicológica e constrangimentos" no ambiente de trabalho.
Testemunhas, em depoimentos, relataram que os sócios da empresa realizavam campanha contra o ex-presidente Lula (PT) e o Partido dos Trabalhadores, disseminando mensagens que insinuavam a cumplicidade de eleitores com ladrões e classificavam o partido como uma facção.
Além da indenização, a rede de lanchonetes assinou um acordo na Justiça do Trabalho para cumprir obrigações específicas, sob pena de multa no valor de R$10 mil por descumprimento.
Dano Moral
O dano moral consiste na violação a um dos direitos da personalidade previstos no artigo 11 do Código Civil, como por exemplo, a violação do direito ao nome, à imagem, à privacidade, à honra, à boa fama, à dignidade, dentre outros, sendo dever do juiz que aprecia o caso concreto verificar se determinada conduta ilícita, dolosa ou culposa, causou prejuízo moral a alguém, provocando sofrimento psicológico que supere meros aborrecimentos da vida cotidiana.
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