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Após caso de jovem autista barrado em metrô no DF, lei do cão-guia pode sofrer mudanças

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Arthur Skyler contou caso nas redes sociais  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Redes Sociais

Publicado em 22/11/2021, às 18h40   Redação BNews


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O caso de Arthur Skyler, um jovem autista que foi barrado de entrar no Metrô-DF na tarde deste sábado (20), pode levar à uma mudança na lei que estabelece o Estatuto da Pessoa com Deficiência no Distrito Federal. Atualmente, a lei prevê que esta parcela da população possa entrar em diversos locais acompanhadas de cão-guia. Com a possível mudança, a lei passará a permitir ainda o uso de cães de serviço ou de assistência. 

Após a situação de Arthur, o deputado Iolando (PSC) protocolou um projeto de lei na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) que permite que as pessoas com deficiência entrem em alguns locais, como transportes públicos, na companhia de cães de serviço ou de assistência. Ao Metrópoles, ele explicou: “A intenção é evitar que pessoas com deficiência, como o autismo por exemplo, que precisam do cão de serviço, passem por esse tipo de situação constrangedora”.

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A proposta amplia o direito já garantido pela Lei Federal nº 11.126/2005 (Lei dos Cães-Guias) para contemplar as demais categorias de cães.

Segundo o projeto de lei, ficará assegurado à pessoa com deficiência usuária de cão-guia, cão de serviço ou de assistência, assim como ao treinador ou ao acompanhante habilitado, o direito de ingressar e permanecer com o animal em qualquer local aberto ao público ou utilizado pelo público, gratuitamente ou mediante pagamento de ingresso.

Os locais previstos são:
•    os próprios de uso comum do povo e de uso especial;
•    edifícios de órgãos públicos em geral;
•    hotéis, pensões, estalagens ou estabelecimentos similares;
•    lojas de qualquer gênero, restaurantes, bares, confeitarias ou locais semelhantes;
•    cinemas, teatros, estádios, ginásios ou qualquer estabelecimento público de diversão ou esporte;
•    supermercados, shopping centers ou qualquer tipo de estabelecimento comercial ou de prestação de serviços;
•    estabelecimentos de ensino público ou privado de qualquer curso ou grau;
•    clubes sociais abertos ao público;
•    salões de cabeleireiros, barbearias ou estabelecimentos similares;
•    entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, elevadores e escadas de acesso a eles, bem como as áreas comuns de condomínios;
•    meios de transporte públicos ou concedidos;
•    estabelecimentos religiosos de qualquer natureza.

Não será permitido qualquer taxa ou contribuição extra pela entrada e permanência do cão-guia, cão de serviço ou cão de assistência nos locais onde haja cobrança de ingresso. 

Veja o projeto: 

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