Polícia

Vídeo: Advogada se recusa a usar máscara e ofende guardas municipais

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Episódio foi registrado no último sábado (6), em Santos   |   Bnews - Divulgação Reprodução / YouTube

Publicado em 09/06/2021, às 17h35   Redação BNews


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Depois de se recusar a utilizar máscara em proteção contra a Covid-19, uma mulher ofendeu guardas municipais no município de Santos, no litoral de São Paulo, no último sábado (6). De acordo com o UOL, os agentes autuaram a mulher em flagrante pelo descumprimento do decreto que exige a utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Nas imagens, é possível ver a mulher vestida de biquíni, enquanto grava uma espécie de vídeo selfie para vitimar o trabalho das autoridades, que classificou "sujo", "indigno" e "imoral". Outras pessoas que passavam pelo local chegaram a pedir que a banhista fizesse uso de máscara, mas foram ignoradas.  

Depois de se identificar como advogada, a autora das ofensas contra os agentes da guarda municipal chegou a gravar pelo próprio celular um pedido para que os internautas viralizassem seu vídeo nas redes sociais. O nome de um dos guardas e os rostos dos demais chegaram a ser expostos por ela na ocasião.

"O guarda municipal lavrou o auto de infração mencionando erroneamente o local do ocorrido, o endereço de um edifício na Avenida Bartolomeu de Gusmão. Antes de assinar, eu li o auto lavrado, me certifiquei do erro e avisei ao mesmo e a todos os demais guardas municipais que se encontravam ali, para a devida correção do local certo da abordagem, vez que, eu não me encontrava no edifício mencionado e sim caminhando na praia, na beira d'água", afirmou a banhista durante a gravação.

"Sou advogada, e não poderia assinar um documento com erro grotesco e incompleto. Aproveito a oportunidade, e faço um apelo para que as autoridades ajam com a devida prudência em suas abordagens e autuações, e a população leia atentamente, qualquer documento antes de assiná-lo", continuou.

De acordo com o Decreto Municipal 9263/21, o não uso de proteção contra a Covid-19 no município pode gerar como penalidade uma multa de R$ 300, que é aplicada quando a pessoa não carrega consigo o EPI ou se recusa a usá-lo da maneira correta.

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