Polícia
Publicado em 08/04/2022, às 17h31 - Atualizado às 17h53 Redação BNews
A adolescente de 15 anos filmada mantendo relações sexuais com o vereador Gabriel Monteiro (PL) contou ao ser ouvida na 42ª DP (Recreio dos Bandeirantes), que investiga o vazamento do vídeo íntimo dos dois, que passou cerca de 10 meses encontrando regularmente o parlamentar, período no qual, de acordo com a jovem, ele sempre "a respeitou" e "tratou com carinho". Outros depoimentos colhidos na distrital, porém, indicam que o relacionamento tinha momentos conturbados. Um irmão da menina, por exemplo, revelou aos agentes que ela chegou a procurá-lo chorando por conta da relação com Monteiro.
O episódio, segundo o parente da adolescente, decorreu cerca de quatro meses antes de o caso vir à tona, já em meio às várias acusações contra Monteiro. A menção à fala do irmão da jovem está reproduzida na representação pela ordem de busca e apreensão enviada à justiça pela delegacia. Autorizada pelo plantão Judiciário, a medida resultou na operação desta quinta-feira (8), em que foram feitas buscas em 11 endereços diretamente ligados ao parlamentar.
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No texto, consta que, ao recorrer ao irmão em lágrimas, a menina afirmou que "queria finalizar o relacionamento com o vereador, pois não estava lhe fazendo bem, mas não conseguia". No entanto, o documento não detalha por que a convivência estaria afetando tanto a jovem, nem o que impedia o rompimento desta relação. O parente da adolescente conta ainda que "chegou a enviar mensagem a Gabriel pedindo a ele que se afastasse", mas que, algum tempo depois, os dois "retomaram o relacionamento amoroso".
Ao ser ouvida pela Polícia Civil, em condições especiais e acompanhada da mãe por conta da idade, a jovem contou que conheceu Monteiro na academia e que, em seguida, teve início uma conversa pelo Instagram. Pouco depois, o vereador teria pedido o telefone da adolescente, e o papo migrou para um aplicativo de mensagens. "Ele me chamou para ir na casa dele para nos conheceremos. Após uma semana de conversa, resolvi ir", afirmou a menina. "Na primeira vez que fui, rolou beijos, abraços, nós transamos", continuou.
A partir de então, ainda de acordo com o depoimento, ela passou a "ir praticamente todo dia" à casa do parlamentar, que também chegou a visitar a residência da jovem, sendo apresentado à família dela, fato que o irmão confirma. Segundo a adolescente, os dois faziam até mesmo passeios juntos como casal: "Nunca saímos à noite, só saímos para almoçar em restaurantes, tudo durante o dia", detalhou.
Na representação pela ordem de busca e apreensão, a delegada assistente Talita Roberta Carlos Carvalho, que assina o documento, afirma que "não há mais dúvidas" de que Monteiro sabia que a jovem era menor de idade. No texto, a policial frisa que, embora tenha negado conhecer essa informação ao ser ouvido na 42ª DP, Monteiro tinha, sim, "ciência da menoridade da vítima" envolvida na gravação, conforme atestam outros depoimentos, que citam até mesmo orgias filmadas com a presença de adolescentes. A delegada conclui ainda que existem "fortes indícios de autoria e de materialidade" de dois crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Um dos artigos citados é o 240, que prevê prisão de 4 a 8 anos para quem "produzir, reproduzir, dirigir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, cena de sexo explícito ou pornográfica, envolvendo criança ou adolescente". A pena pode ser aumentada em um terço se o autor estiver "no exercício de cargo ou função pública" ou em outras situações específicas.
Já o artigo 241-A do ECA, que pode gerar de 3 a 6 anos de reclusão, fala em "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar" qualquer conteúdo de cunho sexual em que apareçam menores. Somadas, portanto, as penas podem gerar pena superior a 16 anos de prisão. No documento, a delegada pondera que não é "suficiente o consentimento da vítima para afastar a incidência do crime".
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Ao conceder os mandados de busca e apreensão no Plantão Judiciário, o magistrado Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves corroborou a avaliação da autoridade policial. "Constam elementos suficientes quanto aos indícios de que o investigado tinha ciência da menoridade da vítima ao filmá-la em contexto sexual", escreveu o juiz na decisão.
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