Uma moradora do
bairro de Praia do Flamengo, em Salvador, ficou revoltada ao presenciar o suposto abandono de um cachorro na região, na manhã desta sexta-feira (2). Um homem a bordo de um carro de luxo teria deixado o animal sozinho na rua Ibitiara, mas acabou sendo abordado pela mulher que denunciou o possível crime previsto, inclusive, na Lei de Crimes Ambientais.
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98):
A Lei nº 9.605/98 define o abandono de animais como um ato de maus-tratos, previsto no artigo 32, e estabelece as sanções penais e administrativas. A punição para o abandono de animais inclui detenção de 3 meses a 1 ano, além de multa. Em casos de maus-tratos contra cães e gatos, a pena pode aumentar para até 5 anos de detenção, conforme a Lei Federal nº 14.064/20.