O pedido do Ministério Público da Bahia para a suspensão de todas as atividades de operação do aterro sanitário de Feira de Santana, administrado pela empresa Sustentare Serviços Ambientais S.A, foi deferido pela Justiça. A juíza Dália Queiroz deferiu a solicitação de antecipação de tutela apresentada pela promotora de Justiça Karinny Guedes em ação civil pública movida contra a empresa.
Além da suspensão das atividades, a magistrada estabeleceu uma multa diária em caso de descumprimento de R$ 10 mil reais e justificou a decisão no argumento que a Sustentare Serviços Ambientais S.A. “vem reiteradamente cometendo danos ambientais por conta de estrutura deficitária, a qual leva a um descontrole sobre os poluentes gerados a partir de suas atividades”.
O pedido da promotora Karinny Guedes se fundamentou em relatórios elaborados pela Câmara de Saneamento do MP e pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado da Bahia (Inema), os quais apontam operação inadequada do aterro sanitário, resultando em contaminação do solo e de recursos hídricos por chorume, além da poluição atmosférica causada por gases.
Na decisão, a juíza também menciona o fato destacado pelo MP de que a empresa tem descumprido decisão liminar concedida pela Justiça em face de um primeiro pedido feito em 2013, quando foi ajuizada a ação civil contra as irregularidades. Segundo os relatórios técnicos apresentados pela promotora, foram constatados danos ambientais no aterro em pelo menos seis ocasiões desde 2012.
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Publicada no dia 21 de fevereiro de 2015, às 10h59