Política

TCE analisa suspeição de Pedro Lino no caso Fonte Nova nesta terça-feira (16)

Publicado em 16/02/2016, às 08h23   Rodrigo Daniel Silva (@rodansilva)


FacebookTwitterWhatsApp

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) vai analisar, na tarde desta terça-feira (16), a suspeição do conselheiro Pedro Lino no caso Fonte Nova. O relator do impedimento é o presidente da Corte de Contas, conselheiro Inaldo da Paixão. 
Em agosto do ano passado, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) pediu o impedimento de Lino, que é relator do processo, alegando que o conselheiro já tinha uma opinião formada antes de dar o parecer. 
O conselheiro Antônio Honorato não participará desta análise, pois, Lino pediu a suspeição dele, afirmando que era seu “inimigo” e tinha “laços familiar” com Caio Druso, um dos procuradores do Estado que acompanha o caso. Honorato negou a inimizado, mas acatou o pedido de Pedro Lino. "Com ele apenas não mantenho relação social e não conservo afinidade pessoal, por não perfilhar nem concordar com a postura que ele assume no exercício de suas funções", disse na época. 
O julgamento do caso Fonte Nova é de bastante interesse do Governo. O governador Rui Costa (PT) chegou a manifestar publicamente contra a participação de Lino na análise do caso Fonte Nova. Disse que o conselheiro já tinha “opinião política e preconceituosa”. A declaração do gestor estadual não agradou Lino, que ameaçou processar o petista.  
Em seu parecer, Lino indicou ter ocorrido supostas distorções no contrato da Parceria Público Privada firmada entre o governo baiano e a Fonte Nova Participações (FNP). O conselheiro propôs a suspensão dos repasses anuais do governo da ordem de R$ 99 milhões para a FNP e que esse valor fosse reduzido para R$ 82 milhões como recomendou a Controladoria Geral da União e professores da Faculdade de Economia e Ciências Contábeis da Ufba. 
Se essa tese de que houve “sobrepreço” no contrato for acatada pelo tribunal, os gestores responsáveis por firmar a parceria na gestão do ex-governador Jaques Wagner (PT) podem responder, se comprovado irregularidades, por improbidade administrativa. 
Em entrevista ao Bocão News, a promotora do Ministério Público da Bahia (MP-BA), Rita Tourinho, responsável por um inquérito civil que investiga em paralelo o contrato, esclareceu que, por si só, a decisão dos conselheiros não gera uma ação por improbidade. “Mas pode ser usada como elemento de provas de que há indícios de irregularidades”, pontua. 
A promotora destacou também que é preciso ficar comprovado que os responsáveis pelo contrato tiveram a intenção neste “sobrepreço”. 

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp