Política

TCE define despesas do Estado para efeito do limite fiscal

Publicado em 28/04/2016, às 18h31   Redação Bocão News (Twitter: @bocaonews)


FacebookTwitterWhatsApp

As despesas realizadas pela administração estadual com indenizações de férias e licença-prêmio não gozadas, do abono de permanência e do abono pecuniário de férias devem ser consideradas como de natureza indenizatória e, portanto, serão excluídas do cômputo das despesas com pessoal, para fins do cumprimento dos limites de gastos impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A decisão é do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), após a consulta formulada pelo titular da Secretaria da Administração do Estado da Bahia (SAEB), em sessão plenária desta quinta-feira (28). 
Na elaboração do seu voto, o relator, conselheiro Inaldo da Paixão Santos Araújo, consultou a Assessoria Técnico-Jurídica (ATEJ) do TCE e o Ministério Público de Contas. Conforme o TCE, os técnicos das duas unidades divergiram apenas no que diz respeito à classificação a ser conferida ao abono de permanência (quando o gestor concede ao servidor que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária um abono equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, desde que ele opte por permanecer em atividade até completar os critérios para a aposentadoria compulsória).
Tendo como base decisões já adotadas por outros Tribunais de Contas e os argumentos apresentados pelos integrantes da ATEJ, o conselheiro presidente votou em favor de que o abono de permanência poderá ser excluído do cômputo da despesa total com pessoal, para efeito da apuração dos limites fixados nos artigos 19 e 20 da LRF. Acompanharam o voto vencedor os conselheiros João Evilásio Bonfim, Marcus Presídio, Antonio Honorato e Almir Pereira (substituto), sendo vencidos os votos dos conselheiro Gildásio Penedo e Carolina Costa.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp