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Pierre Bourdieu pagou mais de R$ 20 milhões para as empresas envolvidas na fraude

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Nesta quinta-feira (3), o MPE entrou com ação de improbidade administrativa contra os citados  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 03/05/2018, às 14h12   Redação BNews


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Nesta quinta-feira (3), o Ministério Público do Estado da Bahia (MPE) entrou com uma ação de improbidade administrativa contra os envolvidos no caso da Ong Pierre Bourdieu, no qual são investigados os desvios de recursos públicos municipais em convênios firmados entre o Município de Salvador, através da Secretaria de Educação, e a Ong., com interveniência da UNEB. A ação foi movida contra : João Carlos Bacelar, Lourisvaldo Valentim Da Silva, Gilmária Ribeiro Da Cunha,, Denis De Carvalho Gama, Petter Souza E Silva, Michel Souza E Silva, Jailon De Carvalho Silva Gama, Rubens Antonio Almeida Junior, Danilo Sepulveda Da Silva, Victor Angelo Rocha De Carvalho.

De acordo com a nota pública enviada pelo MP, para  execução dos convênios, a Pierre Bourdieu realizou processos fraudulentos para suposta aquisição de materiais, beneficiando empresas por ela escolhidas.  São elas: Trapiche Ltda, AMG Ltda., Multi Comercial Ltda., Infoplem Ltda., ITPE Ltda., Alamari Ltda., Empório Mideli e Fabiano Moura ME. Ainda segundo o MP, estas empresas receberam da ONG Pierre Bourdieu a soma de R$ 20.838.013,06. O Ministério Público ouviu três donos de empresas que supostamente participaram dos processos de consulta realizados pela Pierre Bourdieu. Todos alegaram que nunca ouviram falar da ONG e que jamais apresentaram cotação/proposta de preço para a referida organização, nem qualquer proposta de preço ou cotação para a UNEB ou para a Secretaria Municipal de Educação. Entretanto, uma consulta à Junta Comercial demonstrou que algumas das empresas contratadas pela Pierre Bourdieu pertenciam a uma mesma pessoa.  A ação proposta pelo Ministério Público utiliza provas oriundas da investigação criminal (Caso Prometheus).

Através do Relatório de Análise Técnica realizado pelo Laboratório de Tecnologia Contra Lavagem de Dinheiro da SSP-BA, após cotejar dados fornecidos pela Receita Federal com os arquivos coletados nos discos rígidos (HD) apreendidos no curso da investigação, foi possível comprovar que as supostas compras de materiais e prestação de serviços das empresas licitadas pela ONG serviram para que os dirigentes e colaboradores da citada organização desviassem vultuosas verbas públicas, em grave prejuízo ao erário.

Constatou-se também a coincidência dos valores constantes de notas fiscais, emitidas pela Pierre Bourdieu em favor do Município com valores divididos entre os acionados  Denis Gama, Michel Silva, Rubens Almeida, Jailon Gama, Danilo Sepulveda e Victor de Carvalho, o que indica que a origem dos mencionado valores divididos provavelmente correspondem a uma das notas fiscais relativas a pagamentos por supostos produtos ou serviços. Cheques eram emitidos em nome de empregados da Ong. que sacavam os valores, entregando-os diretamente aos dirigentes da Pierre que, por sua vez, faziam a distribuição dos mesmos. Acrescente-se que o Tribunal de Contas dos Municípios conseguiu identificar apresentação de 256 notas fiscais irregulares, vinculadas aos convênios, totalizando o valor de R$ 14.289.458,81 (quatorze milhões, duzentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e oitenta e um centavos).

Alguns dos acionados, dentre os quais o próprio Presidente da Ong., Denis Carvalho, admitiu, quando ouvido durante a tramitação do Inquérito Policial, que tais valores também eram utilizados para pagamento de “taxas de administrativas”. Tais taxas administrativas são mencionadas nos depoimentos pessoais de alguns acionados, especialmente no de Denis, como uma espécie de divisão dos lucros provenientes das fraudes nas aquisições de materiais e do superfaturamento desses mesmos procedimentos. Ele revelou que, além dos diretores da organização, o então Secretário e acionado João Carlos Bacelar e o ex-Reitor da UNEB, Lourisvaldo Valentim também recebiam as chamadas “taxas administrativas”, não previstas nos convênios.

O MP afirma ainda que houve a liberação de verbas por parte da SECULT à Pierre Bourdieu, mesmo ante o alerta da Controladoria Geral do Município de que não havia verbas para o pagamento da ONG, e, caso houvesse o pagamento à referida ONG haveria um déficit orçamentário. "Assim, o então Secretário João Carlos Bacelar recorreu ao Prefeito Salvador à época para que este autorizasse a liberação da verba, o que efetivamente ocorreu, gerando prejuízos, de forma dolosa aos cofres municipais. Em total descaso pelo orçamento público, além de pleitar o pagamento por parte da SECULT à ONG, mesmo diante da alegação da CGM da ausência de verbas para o pagamento, o então Secretário João Carlos Bacelar requereu, e conseguiu, majorar o valor do Convênio firmado com o Município, prejudicando, ainda mais, os cofres públicos municipais", diz a nota.

A Ação Proposta foi distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Pública e requer a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, na sua modalidade mais grave, qual seja, enriquecimento ilícito, com a aplicação das sanções de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, multa, além do ressarcimento dos valores desvidos.

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