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SSP determina que Polícia Civil investigue casal Pimentel por incitação ao crime

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Requerimento foi enviado ao secretário da SSP, Maurício Barbosa, pedindo para instaurar representação criminal contra casal  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 03/07/2019, às 18h49   Redação BNews


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A Secretaria de Segurança Pública (SSP) confirmou que determinou que a Polícia Civil investigue uma denúncia contra o secretário municipal de Trabalho, Esporte e Lazer, Alberto Pimentel, e a mulher dele, a deputada federal Dayane Pimentel (PSL).  Os agentes vão investigar se houve incitação ao crime em fotos compartilhadas dos dois nas redes sociais, onde aparecem segurando armas nas mãos. Segundo o órgão, havendo irregularidade, as providências serão adotadas.

Um requerimento foi enviado ao secretário da SSP, Maurício Barbosa, pedindo para instaurar representação criminal contra casal. A ação é assinada pelos vereadores Carlos Muniz (Podemos), José Trindade (Sem Partido) e pelo líder da oposição, Sidninho (Podemos). Nas nove imagens compartilhadas, os dois aparecem com escopeta em riste e pistola à mostra na cintura, ora apontando a pistola, com a escopeta à tira colo.

"Assim, vê-se nas imagens os noticiasos incitando, por via ampla difusão ao público (Instagram), a utilização de arma de fogo, ainda que sob o pretexto do direito de legítima defesa, com total conhecimento do fato penal de que, em regra, o uso deste tipo de artefato é proibido no Brasil, sendo, portanto, crime sua posse ou porte, nos termos do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2033), máxime em se tratando de arma de uso restrito", diz o ofício encaminhado pela CMS.

"A exibição de imagens e diálogos pela ampla via das redes sociais é um notado instrumento de democracia, na exata medida do direito fundamental de informar e ser informado, previsto constitucionalmente, no âmbito do art. 5º, incisos IV, IX e XIV, da CF, todavia, a livre manifestação do pensamento pelo seu emissor deverá ser feita sem descurar da observância de normas proibitivas, em atenção à pessoa dos destinarário da própria informação, cujo conteúdo da mensagem (ou imagem) não pode servir de instrumento de incitação ao crime", diz outro trecho do documento.

O Código Penal, em seu artigo 286, descreve o delito de incitação ao crime, que consiste em incentivar, estimular, publicamente, que alguém cometa um crime e prevê pena de detenção de 3 a 6 meses e multa.

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