Política

Em Salvador, lei já veda discriminação à criança e adolescente com deficiência e doença crônica

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A partir de agora, todas as unidades educacionais instaladas na capital baiana terão obrigação de capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica.  |   Bnews - Divulgação Reprodução

Publicado em 15/10/2019, às 17h17   Redação BNews



Já está em vigor em Salvador a Lei de no 9.481/2019, de autoria do vereador Sidninho (Podemos), que dispõe sobre a vedação de qualquer discriminação à criança e ao adolescente com deficiência ou com qualquer doença crônica nos estabelecimentos de ensino público e privado, bem como creches ou instituições similares.

A partir de agora, todas as unidades educacionais instaladas na capital baiana terão obrigação de capacitar seu corpo docente e equipe de apoio para acolher a criança e o adolescente com deficiência ou doença crônica. As sanções aos que descumprirem a lei são: advertência, seguida de multa. 

Sem escolas adaptadas

Nesta terça-feira (15), o BNews publicou uma matéria onde mostra que Salvador, apesar de concentrar 60% das escolas de Ensino Fundamental que estão em condições de receber estudantes portadores de necessidades especiais, não possui nenhuma instituição nestas condições a partir do 1º ano, o que deixa os jovens reféns de vagas disponibilizadas pelo Estado.

Ao todo, segundo base de dados do Exame Nacional do Ensino Médio e do Sistema de Avaliação da Educação Básica, em Salvador são 171 escolas que permitem matrícula de estudantes com necessidades especiais, 58,5% estaduais e 41,5% municipais. Já as escolas que abrigam os ensinos fundamental e médio em Salvador, 100% são estaduais (34 unidades).

Classificação Indicativa: Livre

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