Política

Em resposta à CPI, Rui diz que nenhum protocolo sem embasamento cientifico foi adotado pelo Estado para tratar Covid

Vagner Souza/BNews
A CPI da Pandemia receberá nesta terça-feira (25) a secretária de gestão do trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Mayra Pinheiro. Conhecida como "Capitão Cloroquina", ela é defensora do "tratamento precoce"  |   Bnews - Divulgação Vagner Souza/BNews

Publicado em 24/05/2021, às 17h49   Marcos Maia


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Em resposta à CPI da Pandemia, o governador Rui Costa (PT) destacou que o Estado da Bahia não utilizou medicamentos associados ao “tratamento precoce” para cuidar de pacientes internados acometidos pela doença provocada pelo Sars-Cov-2. A expressão é utilizada para designar a utilização de fármacos como a ivermectina e hidroxicloroquina na profilaxia da Covid-19 -  algo que, cientificamente, não existe.

Na próxima terça-feira (25), a CPI da Pandemia receberá a secretária de gestão do trabalho e da Educação na Saúde (SGTES), Mayra Pinheiro - conhecida como "Capitão Cloroquina". Na última semana, durante oitiva no colegiado, o ex-ministro da Saúde, e general da ativa,  Eduardo Pazuello disse que aplicativo "TrateCov", que recomendava estes medicamentos a pacientes com ou sem sintomas da Covid-19, foi desenvolvido após sugestão dela.

O governador encaminhou as informações solicitadas pelo Requerimento n° 194/2021, aprovado pela CPI da Pandemia, sobre protocolos medicamentosos, medicamentos adquiridos com descrição de datas de aquisição e quantitativos, além de notas fiscais emitidos e percentual de eficácia de cada medicamento usado - considerando pacientes tratados e recuperados.

"O Estado da Bahia buscou seguir as orientações decorrentes de pesquisas científicas e literatura médica, produzidas concomitantemente ao aparecimento da Covid-19. Desta maneira, acreditamos na ciência quando pontua inexistir tratamento precoce ou medicação própria para a cura da Covid-19. Nenhum medicamento ou nenhum protocolo medicamentosa foi adquirido ou aplicado sem embasamento tecnico-cientifico", escreveu.

O ofício encaminhado ao presidente da comissão, o Senador Omar Aziz (PSD), na última quarta-feira (19) destaca que o Estado adquiriu "basicamente" Salbutamol - medicamento que promove a dilatação dos brônquios - e o anti-inflamatório Tocilizumabe, além de outros medicamentos necessários, e já de uso rotineiro, em UTI's e leitos hospitalares normais.

Por fim, avaliou como "prejudicada" qualquer resposta sobre percentual de eficácia de cada medicamento usado, considerados pacientes tratados e recuperados, pois "os tratamentos adotados não poderiam ter por foco a COVID-19 em si, mas única e exclusivamente os sintomas e problemas de saúde por ela provocados". Também salienta que o uso destes medicamentos em tais situações têm eficácia conhecida.

Ainda foram encaminhados à CPI um ofício do Instituto Couto Maia, apontando as referências de protocolos científicos utilizados no Bahia ; notas técnicas do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE), sobre a inviabilidade de uso de medicamentos sem eficácia comprovada; orientações sobre uso de broncodilatador, desaconselhando nebulizações; e o protocolo de uso do Tocilizumabe.

No último dia 11 de maio, o governador havia solicitado em que o prazo oferecido pela CPI para responder uma série de quatro requerimentos - entre eles o de número 194 - fosse ampliado de cinco para dez dias. “A documentação solicitada revela-se extremamente extensa e detalhada, impedindo a sua organização e o seu envio já em situação de normalidade, mais ainda em um momento extraordinário e com demanda exaustiva como o atual cenário pandêmico", justificou.

Antes disso, no dia 7 deste mês, Heloísa Campos de Brito, Delegada-Geral da Polícia Civil, respondeu à Aziz a respeito da inexistência de inquéritos policiais ou investigações em curso - ou finalizadas - relativas à aplicação de recursos federais destinados ao Estado.

Por meio do requerimento de nº 140, o senador havia solicitado o envio de "cópia integral de todos os inquéritos ou investigações em qualquer fase, relativos à aplicação de todos os recursos federais destinados aos Estados, DF e Municípios de até 200 mil habitantes para o combate à Covid-19, bem como de todos os bancos de dados criados pelos respectivos órgãos policiais, relativos à mesma matéria".

Campos Brito explica no documento que submeteu o processo à Direção do Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (Draco), e que o delegado José Alves Bezerra Júnior apontou para a inexistência de registros compatíveis ao que havia sido solicitado pela comissão.

Classificação Indicativa: Livre

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