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Senado aprova projeto de nova lei de improbidade; texto passará por nova análise na Câmara

Waldemir Barreto/Agência Senado
Texto prevaleceu em votação nominal por 47 votos a 24. Confira as alterações promovidas pelo Senado, e que agora terão de passar pela avaliação dos deputados  |   Bnews - Divulgação Waldemir Barreto/Agência Senado

Publicado em 30/09/2021, às 07h41   Redação BNews


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O Senado aprovou o projeto da nova lei de improbidade administrativa. Entre as mudanças em comparação com a atual legislação  em vigor, o texto aprovado - e que agora retornará para nova análise da Câmara - determina que atos de agentes públicos só podem ser configurados como improbidade quando houver comprovação de dolo. 

Antes de ser votado em Plenário na última quarta-feira (29), o projeto passou na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) no mesmo dia. A maior parte do texto que havia sido enviado pela Câmara foi aprovado pelo colegiado. Os deputados haviam aprovado mudanças no ordenamento jurídico sobre o tema em julho deste ano.

No Senado, a matéria foi relatada pelo senador maranhense Weverton (PDT), que incorporou algumas emendas, que agora precisam ser analisadas pela Câmara. Após manifestações contrárias aos termos do projeto, o texto foi submetido a votação nominal, ocasião na qual acabou prevalecendo por 47 votos a 24. 

De acordo com informações da Agência Sanado, as críticas se referiam principalmente a dois pontos. Um deles é a introdução da chamada prescrição intercorrente — quando o processo deve ser arquivado caso se passe um determinado tempo (no caso, quatro anos) entre cada uma das suas etapas. 

Parlamentares também demonstraram insatisfação com a transformação da lista de atos de improbidade no texto da lei em lista "taxativa" — ou seja, apenas os atos relacionados são passíveis de punição.

De acordo com a lei atual, a lista é considerada exemplificativa; assim, outras condutas também podem ser enquadradas como atos de improbidade. Confira abaixo as seis alterações promovidas pelo Senado, e que agora terão de passar pela avaliação dos deputados:

1 - A definição de improbidade administrativa passa a incluir atos que violam “a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções”

 2 - A denúncia por improbidade administrativa é conceituada de forma a diferenciá-la explicitamente da ação civil pública

 3 - A mera nomeação ou indicação política não é considerada passível de acusação de improbidade, a menos que se verifique intenção ilícita

 4 - O prazo para condução do inquérito passa para um ano (antes, o prazo era de 180 dias)

 5 - Em caso de improcedência na ação de improbidade, só haverá a condenação para pagamento de honorários de sucumbência se for comprovada a má-fé

 6 - Fica criada a possibilidade de transição de processos para o Ministério Público: esse órgão (que passa a ter exclusividade na condução de processos por improbidade) terá um ano para manifestar interesse em assumir as ações em curso.

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