Política

Projeto em tramitação na AL-BA proíbe homenagens a escravocratas na administração estadual

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Vedação se aplicaria tanto a honrarias, condecorações, denominação de rodovias, de prédios e locais públicos, quanto a edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Abet

Publicado em 30/09/2021, às 14h23   Léo Sousa


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Um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) proíbe homenagens a escravocratas e eventos históricos ligados ao exercício do escravismo, na administração estadual. O PL 24.298/2021 foi publicado nesta quinta-feira (30) no Diário Ofical da Alba.

De acordo com a proposta, de autoria do deputado Marcelino Galo (PT), a vedação se aplicaria tanto a honrarias, condecorações, denominação de rodovias estaduais, de prédios e locais públicos em geral, quanto a edificação e instalação de bustos, estátuas e monumentos pelo poder público estadual.

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Os prédios e locais públicos estaduais cujos nomes sejam homenagens a personalidades escravocratas ou eventos históricos ligados ao exercício da prática escravista "deverão ser renomeados no prazo máximo de 12 meses a contar da data de publicação da lei".

Já os monumentos públicos, estátuas e bustos que já prestam homenagem do gênero "devem ser retirados de vias públicas, ou praças públicas e até mesmo museus, memoriais e afins, para preservação do patrimônio histórico", diz o texto. O não cumprimento da lei configurará ato de improbidade de administrativa.

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A redação considera escravocrata "todos agentes sociais individuais ou coletivos envolvidos com a ordem escravista no Brasil", os detentores de escravos ou defensores da ordem escravista.

Comissão

A proposição estabelece ainda que homenagens concedidas no âmbito estadual deverão atender a critérios de proporcionalidade em relação à diversidade de cor, sexo e orientação sexual, e institui a criação de uma comissão permanente, composta por membros dos poderes Legislativo e Executivo e da sociedade civil organizada, para realizar a análise "consubstanciada" dos prédios e áreas públicas, monumentos, estátuas e bustos pertecentes ao Estado da Bahia.

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