Política

AGU recorre de decisão que aprovou indenização a Dilma; entenda

Roberto Stuckert Filho / PR
A indenização foi concedida a Dilma por ela ter sido vítima de torturas e outras violações durante a ditadura militar  |   Bnews - Divulgação Roberto Stuckert Filho / PR

Publicado em 11/05/2023, às 16h11   Cadastrado por Edvaldo Sales


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A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu da decisão judicial que concedeu a ex-presidente Dilma Rousseff o direito à uma indenização de R$ 400 mil por danos morais. As informações são do Blog do Noblat, do Metrópoles.

A indenização foi concedida à presidente do Novo Banco de Desenvolvimento, o banco do Brics, por ela ter sido vítima de torturas e outras violações durante a ditadura militar. Em fevereiro, o juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho, do Tribunal Regional Federal 1 (TRF-1), em Brasília, concedeu também a Dilma a condição de anistiada política e o direito a essa indenização.

De acordo com a AGU, o valor razoável a ser pago é de no máximo R$ 50 mil, conforme precedentes do TRF-1. O recurso é assinado pela advogada da União Luciana Tavares de Menezes, e a Procuradoria-Geral da União em Brasília, vinculada ao órgão, cuida do caso.

Em junho de 2022, a Comissão de Anistia no governo Bolsonaro negou por unanimidade a condição de anistiada política para a ex-presidente e rejeitou também o direito a reparação financeiera. Esse argumento, segundo o Metrópoles, é usado pela União para afastar a obrigação de pagar a indenização.

Além disso, a União argumenta que Dilma já foi anistiada por comissões estaduais de reparação às vítimas da ditadura de três estados – Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro – e que recebeu delas o total de indenização no valor de R$ 72 mil.

Dilma Rousseff também reivindicou o direito a pagamento de prestação mensal de anistiada política pelo período que trabalhou na Fundação de Economia e Estatística, em Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, durante o regime militar, com salário atualizado e com os devidos benefícios e reajustes da categoria, que chegaria a R$ 10,7 mil. Contudo, o pedido foi negado.

A defesa de Dilma também recorreu da sentença, e requer a concessão da totalidade de sua ação inicial, ou seja, além da indenização moral, quer a prestação mensal.

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