Política

Após confusão, vereador volta atrás e admite equívoco ao defender humorista condenado à prisão

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Cézar Leite se confundiu ao prestar solidariedade a Léo Lins  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Instagram
Redação Bnews

por Redação Bnews

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Publicado em 03/06/2025, às 19h35



O vereador, Cezar Leite (PL), se viu em uma situação inusitada ao sair em defesa do humorista Léo Lins, durante discurso na Câmara Municipal de Salvador (CMS) nesta terça-feira (3). 

O humorista foi condenado a oito anos de prisão pela 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, após pedido do Ministério Público Federal (MPF), por uma apresentação em seu show chamado "Perturbador", exibido em 2022 e que acumula mais de três milhões de visualizações no YouTube.

Ao repreender a decisão judicial, o edil trocou o nome Léo Lins por Leo Dias, jornalista especializado na cobertura sobre famosos. Em seu perfil no Instagram, Leite se retratou. 

“Prestei solidariedade a um humorista que foi condenado a oito anos de prisão e também foi multado em virtude de contar piadas. Só que o nome do humorista é Leo Lins, e na hora me confundi, fiquei indignado e aí veio Leo Dias, que é um jornalista que não tem nada a ver com o problema”, comentou. 

“Reconheço o erro e, por isso, venho publicamente pedir desculpas ao jornalista Léo Dias, por qualquer transtorno causado. Atitudes responsáveis também passam por reconhecer e corrigir falhas”, pontuou o vereador na postagem. 

Apesar da retratação, a história chegou ao conhecimento do jornalista, que postou um vídeo que mostra o momento da confusão causada pelo vereador. Veja: 

A condenação

Na apresentação que originou a condenação, Léo ironizou temas como abuso sexual, zoofilia, racismo, pedofilia e gordofobia. Além disso, o humorista também citou pessoas famosas no show, com comentários considerados jocosos a respeito de crimes e tragédias, a exemplo do incêndio na Boate Kiss.

Além da pena, Léo Lins terá que pagar uma multa de 1.170 salários mínimos em valores da época da gravação e uma indenização de R$ 306 mil por danos morais coletivos. A Justiça considerou "agravante" o fato das declarações terem sido feitas em um contexto de descontração, diversão ou recreação.

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