Política
por Daniel Serrano
Publicado em 27/02/2026, às 19h58 - Atualizado às 19h58
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão da Câmara Municipal de Londrina (PR) que vetava a presença da atleta trans Tifanny Abreu de atuar na semifinal da Copa Brasil de Vôlei Feminino, que foi sediada na cidade. Com isso, a jogadora vai poder defender a sua equipe, o Osasco São Cristóvão Saúde, na competição.
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Na decisão publicada nesta sexta-feira (27), a ministra Cármen Lúcia disse que "em razão da proximidade do evento desportista da qual poderia participar a profissional indicada na peça inicial, a ocorrer nas próximas horas, o dever geral de cautela recomenda seja deferida a medida liminar requerida nesta ação".
Na última quinta-feira (26), a vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), conhecida como Jessicão, encaminhou, em caráter de urgência, um requerimento que proíbe a participação de Tifanny na competição. A parlamentar defendia o cumprimento de uma lei municipal promulgada em 2024, que proíbe a "participação de atleta identificado em contrariedade ao sexo biológico de seu nascimento em equipes e times esportivos e em competições, eventos e disputas de modalidades esportivas" em Londrina.
O requerimento acabou sendo aprovado com 12 votos favoráveis e 4 votos contra. Ela citava Tifanny nominalmente no documento vetado.
O caso foi levado ao STF pela Confederação Brasileira de Voleibol (CBV). Em nota, a CBV afirmou que Tifanny "está elegível para a participação pelos critérios estabelecidos na política de elegibilidade de atletas trans” da entidade.
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