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Câmara aprova PL que regulamenta educação domiciliar; votação prossegue nesta quinta

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Pelo projeto de educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino  |   Bnews - Divulgação Marcelo Camargo/Agência Brasil

Publicado em 19/05/2022, às 10h35   Redação BNews


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A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que regulamenta a prática da educação domiciliar no Brasil, na última quarta-feira, que prevê a obrigação do poder público de zelar pelo adequado desenvolvimento da aprendizagem do estudante. Com isso, os destaques apresentados ao Projeto de Lei 3179/12 serão analisados pelo Plenário nesta quinta-feira, 19.

Segundo o texto, elaborado pela deputada Luisa Canziani (PSD-PR), educação domiciliar o estudante deve estar regularmente matriculado em instituição de ensino, que fica responsável por acompanhar a evolução do aprendizado. Além disso, ao menos um dos pais ou responsáveis deverá ter escolaridade de nível superior ou educação profissional tecnológica em curso reconhecido.

A comprovação da formação deverá ser apresentada na escola no momento da matrícula, quando os pais também deverão apresentar certidões criminais da Justiça.  Se o projeto virar lei, as regras entrarão em vigor 90 dias após sua publicação. No caso de quem optar pela educação domiciliar dos filhos, nos dois primeiros anos haverá uma transição quanto à exigência de ensino superior ou tecnológico.

Ainda será necessária a comprovação da matrícula em instituição de ensino superior ou de educação profissional tecnológica, comprovação anual de continuidade dos estudos com aproveitamento e conclusão em período de tempo que não exceda em 50% o limite mínimo de anos para seu término.

O texto também lista algumas obrigações das escolas nas quais o aluno de educação domiciliar estiver matriculado, como a manutenção de cadastro desses estudantes, repassando essa informação anualmente ao órgão competente do sistema de ensino. A escola deverá ainda acompanhar o desenvolvimento do estudante por meio de um professor tutor da instituição de ensino, inclusive com encontros semestrais com os pais ou responsáveis.

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No caso de estudante com deficiência ou transtorno global de desenvolvimento, uma equipe multiprofissional e interdisciplinar da rede ou da instituição de ensino em que ele estiver matriculado deverá fazer uma avaliação semestral de seu progresso.

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