Política
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (04), o texto-base do projeto de lei que regulamenta os serviços de streaming no país. O texto define medidas como cota de conteúdo brasileiro e pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
O projeto determina que a regulação e a fiscalização da atividade de streaming ficará por conta Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nesta quarta-feira (05), serão analisados os pedidos de mudanças no texto já aprovado previamente.
Todos os agentes econômicos que prestem serviços de streaming devem seguir as normas quando destinados a usuários baseados no Brasil e quando seus provedores obtiverem receitas da exploração desses serviços no território nacional, segundo o texto.
Nesse sentido, a lei não se aplica a serviços como sem fins lucrativos, de caráter religioso, jornalístico, de difusão de eventos esportivos, com finalidade estritamente educacional e de comunicação pública.
A proposta ainda determina que as empresas deverão cumprir uma cota de produções brasileiras, que pode ser de até 10%, a depender do tamanho da empresa, e deve ser definida pela Ancine. Ainda nesse tópico, há a exigência de que pelo menos metade das obras sejam de produtoras brasileiras independentes.
Por fim, o PL também regulamenta o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que será cobrada sobre a receita bruta anual decorrente da prestação dos serviços de streaming.
O texto indica que a taxa será de até 4% para serviços sob demanda e de televisão por aplicação de internet (varia conforme o faturamento da empresa). A alíquota será de até 0,8% para serviço de compartilhamento de conteúdos audiovisuais.
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