Política

Câmara pode votar MP que amplia prazo para reembolso de eventos cancelados na pandemia; entenda

Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados
Na prática, prazo para consumir serviço ou evento pode ser estendido até final de 2023  |   Bnews - Divulgação Paulo Sérgio/Câmara dos Deputados

Publicado em 27/05/2022, às 18h43   Agência Câmara


FacebookTwitterWhatsApp

A Câmara dos Deputados pode votar na terça-feira (31) a Medida Provisória 1101/22, que prorroga novamente as regras para os organizadores cancelarem ou remarcarem eventos nas áreas de turismo e de cultura prejudicados pela pandemia de Covid-19. A sessão do Plenário de terça está marcada para as 13h55.

Leia também:

Basicamente, a MP estende todas as medidas da Lei 14.046/20 para o ano de 2022, aumentando o prazo para o consumidor realizar as opções.

Assim, o consumidor que optar pelo crédito de serviço ou evento adiado ou cancelado até 31 de dezembro de 2022 poderá usá-lo até 31 de dezembro de 2023. Se optar pela remarcação da data, o prazo limite para fazer isso será o mesmo.

Veja mais:

A Lei 14.046/20 desobriga a empresa de reembolsar os valores pagos pelos consumidores, desde que assegure a remarcação de serviços, eventos ou reservas adiados ou cancelados, ou ainda conceda crédito para uso na compra de outros serviços da empresa.

Siga o BNews no Google Notícias e receba as principais notícias do dia em primeira mão.

Classificação Indicativa: Livre

FacebookTwitterWhatsApp