Política
Publicado em 05/11/2022, às 18h30 Cadastrado por Daniel Brito
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu neste sábado (5) os efeitos da medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) que permitia adiar o pagamento de benefícios para o setor cultural e de eventos, determinados pelas leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2.
Ao aprovar o texto, o Congresso estabeleceu que os repasses seriam pagos este ano, pela Lei Paulo Gustavo, e em 2023 através da lei Aldir Blanc 2. Porém, a MP editada em agosto determinou que as leis só entrariam em vigor em 2023 e 2024, respectivamente.
Carmen Lúcia, ao analisar um pedido do partido Rede Sustentabilidade, classificou a medida como inconstitucional, pois o governo realizou uma espécie de veto indireto às leis. "Medida provisória não é desvio para se contornar a competência legislativa do Congresso Nacional. É inconstitucional a utilização deste instrumento excepcional para sobrepor-se o voluntarismo presidencial à vontade legítima das Casas Legislativas", afirmou.
A ministra afirmou também que a MP não atende aos requisitos de relevância e urgência previstos na Constituição. Com isso,voltam a valer as regras das Leis Aldir Blanc 2, Paulo Gustavo e do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
O texto da Lei Paulo Gustavo determina o pagamento de R$ 3,8 bilhões para estados e municípios, cujos repasses deveriam ocorrer "no máximo" em 90 dias após a publicação da lei. O prazo se encerraria no início de outubro. Já a Lei Aldir Blanc 2 prevê um repasse anual de R$ 3 bilhões durante cinco anos. Pelo texto da lei aprovado, os repasses começariam em 2023.
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