Política

Caso Suzane von Richthofen leva deputados a propor veto a herança de condenados

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Câmara dos Deputados analisa Lei Suzane von Richthofen  |   Bnews - Divulgação Reprodução/ Redes Sociais
Bruna Rocha

por Bruna Rocha

Publicado em 08/02/2026, às 10h47



A Câmara dos Deputados recebeu, na última semana, dois projetos de lei inspirados na atual situação de Suzane von Richthofen, condenada pelo assassinato dos pais em 2002. Hoje em liberdade, Suzane obteve autorização da Justiça para herdar bens do tio, encontrado morto em janeiro deste ano.

Diante do caso, a deputada Dayany Bittencourt (União-CE) apresentou a chamada Lei Suzane von Richthofen, que altera o Código Civil (Lei 10.406/2002) para impedir que condenados por homicídio doloso contra familiares recebam herança de outros parentes da mesma família até o quarto grau (PL 23/2026).

Pela legislação atual, há impedimento apenas para o recebimento de herança de parentes mais próximos, como pais, filhos e cônjuge, não alcançando tios ou sobrinhos.

O reconhecimento da indignidade continua dependendo de decisão judicial em ação própria e, caso aprovado, o impedimento não será automático.

Segundo a parlamentar, a regra da indignidade foi criada para proteger a lógica da sucessão patrimonial dentro de um contexto de afeto, lealdade e continuidade familiar.

“A presente proposta não cria uma nova sanção, mas corrige uma omissão lógica e estende a consequência jurídica já existente a uma realidade que a lei atual ignora. Ao ampliar o inciso I do art. 1.814 para incluir os colaterais até o quarto grau como vítimas cujo homicídio acarreta a indignidade, o projeto reconhece que a gravidade do ato e a quebra da confiança familiar são igualmente repudiáveis, independentemente do grau de parentesco específico atingido”, afirmou a parlamentar.

A deputada também argumenta que a proposta busca assegurar que a Justiça prevaleça mesmo em situações de parentesco mais distante.

“O presente projeto de lei tem por finalidade aperfeiçoar o regime jurídico da indignidade sucessória previsto no art. 1.814 do Código Civil, corrigindo lacunas normativas que, na prática, permitem que pessoas que praticaram condutas gravemente atentatórias à dignidade humana, à solidariedade familiar e à moralidade civil sejam beneficiadas pela sucessão hereditária, em resultado incompatível com os valores éticos que informam o Direito Civil contemporâneo”.

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