Política
Publicado em 02/08/2022, às 16h55 Eduardo Dias e Henrique Brinco
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), através da 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, anulou na segunda-feira (1º) as liminares impetradas pelo vereador Cláudio Tinoco (UB) para impedir a convocação do secretário de Sasúde do município, Décio Martins, pela Câmara Municipal (CMS) para prestar esclarecimentos acerca de denúncias referente à irregularidades em processos licitatórios envolvendo a pasta e um instituto que administra unidades de saúde.
No documento, no qual o BNews teve acesso, a juíza Juliana de Castro Madeira Campos determinou que a ação era idêntica a outra em trâmite na 8ª Vara da Fazenda.
"Como a distribuição daquela demanda se deu previamente (art. 59, do CPC), deve aquele processo ter prosseguimento, ao tempo em que se torna inviável o prosseguimento deste feito, ante litispendência
caracterizada. Julgo extinto o processo, pois, sem resolução do mérito, ante a litispendência verificada", diz a magistrada na decisão.
A ação inicial foi ajuízada na 8ª Vara em 25 de julho, sob alegação de abuso de poder. Representado pelo advogado Ademir Ismerim Medina, Tinoco acionou os vereadores Geraldo Júnior, Alexandre Aleluia e Marta Rodrigues.
Décio era aguardado na Câmara Municipal nesta terça-feira (2), data em que marcava a retomada dos trabalhos da casa após o recesso parlamentar. O secretário era esperado às 16h30, após a sessão ordinária. No entanto, os vereadores da base governista "boicotaram" a votação do veto do Executivo e não compareceram ao Plenário.
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