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Codevasf se manifesta após CGU apontar superfaturamento de licitações na Bahia

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Estatal federal Codevasf enviou posicionamento após CGU apontar superfaturamento de licitações na Bahia  |   Bnews - Divulgação Divulgação/Polícia Federal

Publicado em 26/07/2022, às 10h06   Redação / BNews


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A estatal federal Codevasf enviou posicionamento sobre reportagem que trata de uma licitação para a compra de centenas de milhares de tubos de PVC voltada para a ‘desova’ de emendas parlamentares, segundo publicação de ontem (25) do jornal Folha de S. Paulo. A empresa alega que o processo licitatório ocorreu dentro de “disposições legais”. As compras tiveram como objetivo atender demandas de irrigação em cidades da Bahia.

As informações publicadas pelo jornal partem de relatório de auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU), relacionado com a compra dos tubos pela Codevasf. Em sua defesa, a Companhia alega que as licitações são precedidas pela elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP).

Com relação a informação sobre superfaturamento com gastos milionários levantados, a Codevasf disse que as aquisições somaram R$ 2,14 milhões e que não existiu a possibilidade de superfaturamento de R$ 3,40 milhões no contexto da negociação.

A empresa ainda afirmou que a área atendida pelo Pregão foi ampliada em setembro de 2020 (Lei nº 14.053), passando de 88 para 212 municípios, um aumento de 140%. Isso teria gerado o aumento de demandas de materiais.

Confira a resposta da Codevasf na íntegra:  

  1. O orçamento usado pela Codevasf como referência para o Pregão Eletrônico nº 13/2020 foi elaborado de acordo com disposições legais e infralegais e com pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal, na tabela Sinapi (BA), em cotações de mercado e em outras licitações. A avaliação da auditoria da CGU sobre o assunto, registre-se, diz respeito à composição de preços de referência para o Pregão, não a preços efetivamente praticados nas aquisições. O parâmetro utilizado pela CGU para formação dos preços adotou a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobre licitações realizadas em 2019, o que não reflete a realidade de mercado do período da pandemia de Covid-19 — especialmente em relação a derivados de petróleo. Não haveria possibilidade de que valores alcançados pela Administração em aquisições de 2019 fossem replicados em 2020 com simples atualização do Índice, em razão do elevado aumento dos preços de matéria-prima dos tubos.
  2. A Codevasf havia suspendido o Pregão Eletrônico anterior (nº 05/2020) com o fim específico de acatar recomendações da Controladoria-Geral da União. Após realizar todos os ajustes indicados pelo órgão, a Companhia iniciou novo procedimento licitatório, agora sob o nº 13/2020, com sessão pública prevista para 16/10/2020. No fim do dia 15/10/2020 (véspera da sessão), a CGU emitiu nova recomendação de suspensão do edital — não houve tempo hábil para que a Codevasf efetuasse a suspensão. Assim, a Companhia enviou ao órgão o Ofício nº 592/2020 para informar que a licitação havia sido realizada de acordo com suas orientações e que até 30/10/2020 a documentação comprobatória seria encaminhada — o que de fato ocorreu. As informações encaminhadas não foram consideradas pela CGU no âmbito da auditoria; a Codevasf está em contato com o órgão para diálogo sobre o tema. Não obstante, as recomendações do relatório da CGU estão sendo implantadas pela Companhia.
  3. O Pregão nº 13/2020 registrou ampla concorrência, com participação de 21 empresas, que disputaram lances para 16 itens. O desconto total obtido no conjunto dos itens foi superior a 10%. Os pagamentos efetuados correspondem a bens efetivamente fornecidos à Codevasf. A totalidade dos pagamentos realizados pelas aquisições representa R$ 2,14 milhões, de modo que não há qualquer possibilidade de superfaturamento de R$ 3,40 milhões no contexto da licitação, ao contrário do que se lê na reportagem.
  4. Todas as licitações da Codevasf são precedidas pela elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP). O ETP associado ao Pregão Eletrônico nº 13/2020 contém informações específicas sobre a necessidade de aquisição dos tubos para aplicação em sistemas de abastecimento de água e de irrigação em municípios do estado da Bahia, especialmente em comunidades rurais difusas. A necessidade do uso de tubos para acesso a água na região é uma constante, em razão da escassez de recursos hídricos para abastecimento humano e para o desenvolvimento de atividades produtivas. Deve-se considerar que a área de atuação da Codevasf na região atendida pelo Pregão foi expandida em setembro de 2020, pela Lei nº 14.053, de 88 para 212 municípios (+140%), o que implicou expressiva ampliação de demandas.
  5. Em relação à cota reservada para microempresas no Pregão, a Codevasf observou a legislação vigente, uma vez que o Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece a obrigação de reserva de até 25% do quantitativo licitado para disputa entre empresas de menor porte. Os procedimentos licitatórios são realizados pela Codevasf por meio do Portal de Compras do Governo Federal e são abertos à livre participação de empresas de todo o país — inexiste possibilidade de direcionamento, uma vez que apenas após o encerramento da etapa de lances as empresas participantes são identificadas pelo sistema.
  6. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos de relatórios desses órgãos são observados pela Empresa para controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos. Em qualquer caso, a Companhia empreende avaliações técnicas, socioeconômicas e legais relacionadas à aquisição e à destinação de bens a seus projetos de desenvolvimento regional.

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