Política
Publicado em 31/05/2024, às 10h11 Cadastrado por Lucas Pacheco
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os presos que já possuem o benefício da "saidinha" não serão prejudicados pela aprovação da lei que proibiu a medida. A decisão é do ministro André Mendonça.
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A determinação de Mendonça foi no âmbito de um processo judicial em que um detento do estado de Minas Gerais alegou ter as suas "saidinhas" caçadas pela vara de execuções penais após a aprovação da lei pelo Congresso, ainda em abril
Na decisão, o ministro lembrou que o direito possui um princípio conceitual fundamental que diz que uma nova lei só retroage se for para beneficiar o réu.
“O paciente [condenado], que cumpre pena por roubo, estava gozando de benefícios da saída temporária e trabalho externo previstos na Lei de Execução Penal que, com a redação promovida pela Lei no 13.964, de 2019. (…) Portanto, tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, alegou o ministro.
Na conclusão da decisão, André Mendonça afirmou que a proibição não pode ser aplicada a quem cumpre pena por crime cometido antes da sua aprovação.
“Assim, entendo pela impossibilidade de retroação da Lei no 14.836, de 2024, no que toca à limitação aos institutos da saída temporária e trabalho externo para alcançar aqueles que cumprem pena por crime (…) cometido anteriormente à sua edição. Impõe-se, nesse caso, a manutenção dos benefícios usufruídos pelo paciente”, concluiu.
Proibição das "saidinhas"
A lei aprovada pelo Congresso e sancionada por Lula proíbe que presos condenados por crimes hediondos ou cometidos com violência ou grave ameaça saiam temporariamente da cadeia para estudar ou trabalhar.
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