Política

Conquista: Justiça rejeita pedido de Zé Raimundo para cassar Sheila Lemos

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Pedido contra Sheila Lemos foi feito pela coligação encabeçada por Zé Raimundo  |   Bnews - Divulgação Reprodução/Instagram @sheilalemosandrade

Publicado em 07/06/2022, às 21h26   Yuri Abreu e Henrique Brinco


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A Justiça Eleitoral em Vitória da Conquista declarou improcedente, nesta terça-feira (7), o pedido de cassação da prefeita do município, Sheila Lemos (União Brasil), impetrado pela coligação "A Conquista do Futuro" - encabeçada pelo candidato derrotado nas eleições de 2020, Zé Raimundo (PT). O BNews teve acesso ao despacho.

No pleito, a chapa alegou a prática de condutas vedadas e de abuso de poder econômico e político, consistente na distribuição massiva de camisas e máscaras padronizadas com dizeres, símbolos e número que remetem à candidatura da chapa composta por Herzem Gusmão (que acabou sendo eleito prefeito, mas morreu em decorrência da covid-19, no ano passado) e Sheila Lemos (vice na época), condutas que geram desequilíbrio ao pleito, além de violarem a legitimidade do voto.

O grupo sustentou ainda que os investigados usaram recursos públicos na produção e entrega de camisas e máscaras padronizadas aos eleitores, para serem utilizadas na reta final da campanha eleitoral do segundo turno, o que é vedado legislação eleitoral.

Além de torná-los inelegíveis, a coligação pediu que houvesse a cassação dos registros e diplomas dos dois, além da aplicação de multa.

A defesa, por sua vez, representada pelos advogados Ademir Ismerim, Fernanda Lima Araújo, Lucas Moreira Martins Dias, Edmundo Ribeiro Neto e Vinicius Sidarta Ribeiro Lima, suscitou a preliminar da inépcia (incapacidade) da inicial, por falta de provas das alegações iniciais.

No mérito, eles negam as acusações apontadas na inicial, afirmando que as acusações são “construções” fictícias, desguarnecidas de elementos de prova e de veracidade.

Na decisão, a juíza eleitoral Elke Beatriz Carneiro Pinto Rocha informou que a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) seria impugnada devido ao fato de o grupo autor da ação não  ter juntado aos autos documentos, rol de testemunhas, "ou qualquer prova para demonstrar a ocorrência do ilícito eleitoral apontado na inicial".

"No caso, não tendo os investigantes trazido aos autos uma única prova das ilicitudes imputadas aos investigados, impõe-se a improcedência da presente ação de investigação judicial eleitoral", pontua um trecho da decisão da magistrada.

O processo contra Herzem Gusmão acabou sendo extinto, sem resolução de mérito, devido ao falecimento dele. Já ação contra a Sheila Lemos foi arquivada.

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