Política

Deputada baiana apresenta Projeto de Lei que mexe com base de Jerônimo na Bahia; entenda

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No início do mês, filiado ao PCdoB - partido que faz parte da base de Jerônimo - foi nomeado para uma vaga na Sudesb; ele possui uma condenação na Justiça  |   Bnews - Divulgação Divulgação

Publicado em 27/03/2023, às 16h48   Yuri Abreu


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A deputada estadual Fabíola Mansur (PSB) apresentou um Projeto de Lei (nº 24.764/2023), na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA), que impede a nomeação, para cargos públicos, de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei do Racismo, bem como pelo Código Penal - crime de Injúria Racial -, após o trânsito em julgado da decisão condenatória e até o cumprimento da pena, incluindo a administração indireta.

“A presente proposição tem o objetivo de afastar do âmbito da administração pública e, por consequência, da prestação dos serviços públicos, pessoas condenadas por racismo ou injúria racial”, justificou a pessebista.

O PL vem em um momento no qual chamou a atenção a nomeação, em um cargo na Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia (Sudesb), de Emilson Piau, filiado ao PCdoB. Em 2015, quando secretário de Relações Institucionais no governo Jaques Wagner (PT), ele teria cometido crime de racismo contra a servidora do Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), Maisa Flores, além de outros quatro membros do órgão estadual.

No entanto, foi apenas em 28 de junho de 2021 que saiu a sentença da Justiça. Na oportunidade, o juiz Antônio Silva Pereira, condenou Piau a 1 ano e 4 meses de detenção em regime aberto, além de multa. A prisão, entretanto, não teria ocorrido, pois o mesmo magistrado acabou substituindo a pena por outra restritiva de direitos.

Procurado, o PCdoB se manifestou através do presidente estadual, Davidson Magalhães. Ele saiu em defesa do correligionário, afirmando que ele não tem histórico de posição racista e conhece Piau há mais de 30 anos, ainda na época da militância. Ele disse que ainda que o ex-Serin tem um histórico marcado pelo comprometimento pela luta contra a discriminação, sendo um militante antigo e destacado.

"Não tínhamos informação sobre esse episódio [do racismo]. Não vou entrar no mérito do episódio.  Tem muitas versões e há uma decisão judicial. Ele pagou por esse episódio. Podemos cometer um erro e pagar por ele", afirmou o comunista.

Fazendo justiça

Ainda no Projeto de Lei, Fabíola relembrou que, de acordo com o Art. 4º, da Constituição Federal, a República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelo repúdio ao terrorismo e ao racismo. Ela lembra que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, segundo estabelece o Art. 5º, XLII, da Constituição da República do Brasil. 

“Nada mais justo que, pessoas que cometem esse crime odioso, tenham como efeito da condenação criminal, a vedação de nomeação para ocupação de cargos públicos”, comentou a deputada estadual.

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