Política
por Héber Araújo
Publicado em 05/03/2026, às 14h58 - Atualizado às 18h07
O deputado estadual Leandro de Jesus (PL) apresentou, à Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA) o Projeto de Lei 26.160/2026 que busca conscientizar, orientar e dar assistência às gestantes que decidiram abortar. A proposta busca criar uma política pública de orientação, conscientização, apoio a vida e dignidade humana.
A Constituição Federal Brasileira de 1988 prevê que o aborto no Brasil só é válido em casos de anencefalia do feto, risco de vida da mãe ou em gravidez resultante de um estupro.
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De acordo com a proposta de Leandro de Jesus, o PL busca desenvolver uma “política pública voltada à orientação, à conscientização, transparência e ao apoio integral à gestante, com foco nos casos em que se cogite a interrupção da gravidez nos termos permitidos pela legislação federal”, diz um trecho do documento.
Ainda segundo a proposta parlamentar, antes de qualquer interrupção de gravidez as gestantes precisam passar por: atendimentos multiprofissionais, com especialistas em diversas áreas; consultas psicológicas e informações claras sobre os procedimentos, incluindo danos físicos e emocionais.
As clínicas ainda podem apresentar medidas alternativas, como gestante abrir mão dos direitos familiares do feto e encaminhar a criança para adoção. “O encaminhamento deverá ocorrer com preservação da dignidade da gestante, assegurado o sigilo das informações e vedada qualquer forma de constrangimento ou exposição indevida”.
“A proposta ora apresentada não altera a legislação penal vigente nem interfere nas hipóteses de interrupção da gravidez permitidas pela legislação federal e reconhecidas pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. O que se pretende é assegurar que, diante de decisão de tamanha relevância, a gestante receba informação clara, apoio psicológico e orientação adequada, garantindo que qualquer escolha seja tomada de forma consciente e amparada”, justifica a proposta.
“Trata-se, portanto, de iniciativa que busca: assegurar apoio integral à gestante; fortalecer a proteção à vida e à maternidade; ampliar a transparência estatal; garantir informação adequada e responsável; promover políticas públicas baseadas em evidências e em princípios constitucionais. O Estado não pode se omitir diante de tema de tamanha relevância social. Cabe-lhe oferecer orientação, apoio e informação qualificada, de modo a proteger a mulher, a criança e a família”, conclui.
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