Política

Eleições 2026: Seu próximo candidato pode estar preso; entenda brechas na legislação

Gláucio Dettmar/Conselho Naciona de Justiça
Um preso pode ser candidato nas eleições de 2026, mas depende do tipo de prisão e da situação jurídica  |   Bnews - Divulgação Gláucio Dettmar/Conselho Naciona de Justiça
Rebeca Santos

por Rebeca Santos

Publicado em 25/08/2025, às 05h30



Pode um cidadão atrás das grades disputar um cargo eletivo no Brasil? Um preso condenado em segunda instância ainda tem chances de concorrer à Presidência, ao Senado ou à Câmara dos Deputados? E se vencer, como cumprir as funções parlamentares ou executivas de dentro de uma cela? 

Baseada na Constituição Federal e na Lei da Ficha Limpa, a legislação brasileira delineia critérios para determinar a elegibilidade de indivíduos detidos. Veremos os principais aspectos legais e casos reais envolvendo políticos brasileiros.

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Os fundamentos legais da elegibilidade

A Constituição de 1988, em seu artigo 15, determina que os direitos políticos – incluindo o de se candidatar – só são suspensos após uma condenação criminal transitada em julgado. Assim, indivíduos em prisão provisória (preventiva ou temporária) mantêm o direito de registrar candidatura, desde que cumpram requisitos como filiação partidária, idade mínima e quitação eleitoral.

A Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), aprovada com apoio popular, impõe restrições adicionais. Ela torna inelegíveis, por oito anos após o cumprimento da pena, pessoas condenadas em segunda instância por crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, improbidade administrativa ou abusos eleitorais, mesmo que ainda caibam recursos.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) avalia cada candidatura, podendo barrá-la, mas recursos ao Supremo Tribunal Federal (STF) podem suspender decisões. 

Mesmo que seja eleito, o exercício do mandato por um preso em regime fechado é praticamente inviável. Ele não poderia participar de sessões ou votações, o que poderia resultar na suspensão do cargo pela Casa Legislativa ou por ordem judicial.

O advogado Dilson Santos, em entrevista ao BNews, afirmou que a Constituição Federal, no artigo 15, inciso III, determina que apenas a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos, incluindo o direito de votar e ser votado. Enquanto não houver pena definitiva, os indivíduos mantêm seus direitos políticos, podendo candidatar-se e votar, respeitando a presunção de inocência.

“A Constituição Federal é clara: o artigo 15, inciso III, estabelece que a condenação criminal transitada em julgado suspende os direitos políticos, inclusive o direito de votar e ser votado. A exceção dos que ainda não têm pena aplicada e transitada em julgado. No Brasil, a aplicação da lei penal não é uma vingança do Estado, mas sim a responsabilização de quem comete um crime. Possui caráter pedagógico: ao aplicar as sanções previstas no Código Penal, o Estado envia à sociedade a mensagem de que “este é o resultado para quem pratica atos ilícitos”. POR ESSAS RAZÕES os presos em caráter provisório podem exercer seu direito passivo de voto. É importante lembrar que o sistema penal brasileiro avançou muito. Deixou para trás práticas arcaicas, como a chamada “pena de baraço”, que punia não apenas o infrator, mas também sua família até certo grau de parentesco, o que desumanizava o cidadão e violava direitos fundamentais”, disse.

Presos pelo 8 de janeiro foram candidatos em 44 cidades nas eleições de 2024

Agência Brasil
Ataques golpistas de 8 de Janeiro ainda estão sendo julgados. (Foto: Agência Brasil)

Pelo menos 48 pessoas que chegaram a ser presas por envolvimento nos atos golpistas de 8 de janeiro concorreram às eleições legislativas de 2024.

Elas foram candidatas a prefeito, uma a vice-prefeito e 45 concorreram a vagas nas Câmaras de Vereadores, distribuídas por 44 cidades brasileiras. Desse total, 14 usaram o slogan “patriota” junto ao nome do candidato. Uma delas aproveitou a situação e utilizou a expressão “patriota presa”.

À época, eles puderam se candidatar por ainda não terem sido julgados nem condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Outros firmaram acordos com o Supremo para encerrar os processos. Alguns dos candidatos usavam tornozeleiras eletrônicas.

Entre eles estava a baiana Noelza Soares, 56 anos, manicure e depiladora em um salão de beleza em Pirajá, Salvador. Mesmo com as restrições, ela tentou concorrer à Câmara Municipal de Salvador pelo PL.

Reprodução
A baiana Noelza Soares. (Foto: Reprodução)

O juiz Raimundo Nonato Borges Braga, da 1ª Zona Eleitoral de Salvador, deferiu o registro de candidatura de Noelza Soares. O magistrado apontou em sua sentença que a candidata preencheu todos os requisitos legais para o registro pleiteado.

"As condições de elegibilidade foram preenchidas, não havendo informação de causa de inelegibilidade", afirmou Raimundo Nonato.

Apesar de concorrer às eleições, Noelza não conseguiu se eleger, obtendo apenas 183 votos.

Políticos presos que tentaram concorrer às eleições

Luiz Inácio Lula da Silva (PT, candidato à Presidência, 2018)

Reprodução
Lula fez campanha para Fernando Haddad direto da cadeia

Preso em 2018 por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex (Operação Lava Jato), Lula registrou candidatura à Presidência enquanto detido em Curitiba. Líder nas pesquisas, sua candidatura foi barrada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa, devido à condenação em segunda instância.

O PT substituiu Lula por Fernando Haddad. Em 2019, a situação de Lula começou a mudar. Em junho, mensagens divulgadas pelo The Intercept Brasil sugeriram conluio entre Sergio Moro e procuradores da Lava Jato, levantando dúvidas sobre a imparcialidade do julgamento.

Em 8 de novembro de 2019, o STF decidiu, por 6 a 5, que a prisão após condenação em segunda instância, antes do trânsito em julgado, violava a Constituição, permitindo a soltura de Lula após 580 dias preso. Em 2021, o STF anulou as condenações de Lula ao reconhecer que a 13ª Vara Federal de Curitiba, conduzida pelo então juiz Sérgio Moro, não tinha competência para julgar os casos. Posteriormente, a Corte também declarou a suspeição de Moro, apontando indícios de parcialidade.

A ONU, por meio do Comitê de Direitos Humanos, também concluiu em 2022 que o processo contra Lula violou garantias de imparcialidade, privacidade e direitos políticos, reforçando a tese de lawfare (perseguição judicial por motivos políticos). Com seus direitos políticos restabelecidos, Lula se candidatou e venceu a eleição presidencial de 2022, derrotando Jair Bolsonaro.

Roberto Jefferson (PTB, candidato a Presidente, 2022)

Felipe Menezes/PTB Nacional
Roberto Jefferson coleciona problemas na Justiça. (Felipe Menezes/PTB Nacional)

Ex-deputado federal e presidente do PTB, Roberto Jefferson foi condenado no processo do Mensalão em 2012 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Em 2022, cumpria prisão domiciliar após novas acusações ligadas a atos antidemocráticos. Mesmo assim, tentou disputar a Presidência da República, mas o TSE barrou sua candidatura com base na Lei da Ficha Limpa.

Daniel Silveira (PTB, candidato ao Senado pelo Rio de Janeiro, 2022)

Agência Brasil
Daniel Silveira até hoje tenta deixar a prisão, sem sucesso. (Foto: Agência Brasil)

Ex-deputado federal preso em 2021 por ataques ao STF e ameaças à democracia, Daniel Silveira foi condenado em 2022 pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão. Apesar de ter recebido graça presidencial do ex-presidente Jair Bolsonaro, que extinguiu a pena, os efeitos da condenação permaneceram. Sua candidatura ao Senado foi barrada pelo TSE com base na Lei da Ficha Limpa.

Anthony Garotinho (União Brasil, candidato ao governo do Rio de Janeiro, 2018)

Agência Brasil
Anthony Garotinho é figurinha carimbada no noticiário. (Foto: Agência Brasil)

Ex-governador do Rio de Janeiro, Anthony Garotinho foi preso preventivamente em 2017 por suspeita de crimes eleitorais, mas obteve habeas corpus e continuou sua campanha ao governo estadual em 2018, sem sucesso nas urnas. Em 2024, não conseguiu se eleger para a Câmara Municipal do Rio, obtendo menos de 10 mil votos.

O resultado insatisfatório ocorreu após uma conturbada batalha judicial para assegurar sua candidatura, que chegou a ser impugnada pela Justiça Eleitoral devido a uma condenação por improbidade administrativa em 2018.

Bolsonaro inelegível

Reprodução
Jair Bolsonaro já está em prisão domiciliar. (Foto: Reprodução)

A inelegibilidade do ex-presidente Bolsonaro (PL) foi decretada em 2023 pelo TSE, por maioria de votos (5 a 2), em uma ação por abuso de poder político e econômico durante a campanha eleitoral de 2022.

O caso envolveu uma reunião com embaixadores estrangeiros em julho de 2022, no Palácio da Alvorada, onde o ex-presidente questionou a integridade das urnas eletrônicas sem apresentar provas, transmitindo o evento pela TV Brasil e redes sociais oficiais.

O TSE enquadrou como desinformação eleitoral e uso indevido de recursos públicos, aplicando a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), que prevê inelegibilidade de oito anos para condenações por abuso de poder. A pena começou a contar em outubro de 2022 (data das eleições), estendendo até 2030, o que barra Bolsonaro de concorrer em 2026.

Bolsonaro também é réu pela suposta tentativa de golpe para reverter o resultado das eleições de 2022, vencidas por Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A PF aponta evidências de que Bolsonaro teria conhecimento de planos golpistas, apoiados por aliados políticos e militares.

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