Política
por Antonio Dilson Neto
Publicado em 28/05/2026, às 15h23
Aprovada em dois turnos pela Câmara dos Deputados, a proposta que altera a jornada de trabalho no país e abre caminho para o fim da escala 6x1 avançou para o Senado Federal. O texto que obteve o apoio massivo dos parlamentares unificou a PEC 221/2019 aos debates da proposta da deputada Erika Hilton (PEC 8/2025), sob a relatoria do deputado Leo Prates.
Para destrinchar o impacto prático, as regras de transição e a fundamentação legal dessa mudança na Constituição Federal, o advogado cível e trabalhista Pedro Guisande analisou os principais pontos do texto aprovado.
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Pedro Guisande aponta que o texto aprovado altera os incisos XIII e XV do artigo 7º da Constituição Federal com o objetivo de reduzir a jornada máxima de trabalho no Brasil de 44 horas para 40 horas semanais, sem qualquer redução de salário, além de garantir dois dias de descanso semanal remunerado.
"Na prática, isso inviabiliza a chamada 'escala 6x1' (seis dias de trabalho por um de folga), modelo amplamente utilizado", explica o advogado.
Em termos jurídicos, o especialista destaca que a mudança eleva ao patamar constitucional um direito que antes era regulado apenas pela CLT, "blindando-o contra eventual flexibilização por lei ordinária". O texto também deixa claro que o limite diário regular de serviço permanece fixado em, no máximo, oito horas.
A escolha por uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) não é meramente política, mas uma imposição jurídica. Guisande esclarece que, como o limite máximo da jornada e o repouso semanal estão expressamente previstos no artigo 7º da Constituição, qualquer alteração exige uma mudança no próprio texto constitucional.
Diferente de um Projeto de Lei (PL) comum — que tramita em turno único, exige apenas maioria simples e depende de sanção ou veto do Presidente —, a PEC exige um rito muito mais rigoroso, demandando aprovação por três quintos dos votos em dois turnos tanto na Câmara quanto no Senado.
"Não há sanção presidencial: a emenda é promulgada pelas Mesas das duas Casas. É justamente essa rigidez que torna o tema politicamente sensível, mas também o que lhe dará estabilidade em caso de aprovação", pondera Guisande.
Para permitir que o mercado e as empresas se adaptem à nova realidade, os parlamentares aprovaram um modelo de transição escalonado. Segundo o advogado, a mudança ocorrerá em duas etapas ao longo de pouco mais de um ano:
Primeira etapa (60 dias após a promulgação): A jornada máxima cai de 44 para 42 horas semanais e passa a vigorar a regra dos dois dias de descanso. O advogado ressalta que "é nesse momento, e não na própria data da promulgação, que se encerra efetivamente a escala 6x1".
Segunda etapa (12 meses depois): O teto fixa-se definitivamente em 40 horas semanais.
Guisande ressalta que esse intervalo inicial de 60 dias para o início da segunda folga foi um dos principais focos de embate e pressão por parte da bancada governista e das centrais sindicais, que defendiam a aplicação imediata do descanso duplo já na data da promulgação.
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A regra geral alcança todos os trabalhadores celetistas do setor privado e empregados públicos da administração direta e indireta regidos pela CLT. No entanto, Pedro Guisande alerta que a medida "não se aplica a funcionários públicos estatutários, por serem aplicados a eles um regime próprio".
Além disso, o advogado detalha que o parecer aprovado estabeleceu três regimes diferenciados para evitar distorções no mercado:
Atividades essenciais e escala 12x36: Setores como saúde, segurança, transporte e energia terão suas especificidades definidas por convenção coletiva, "exigindo, na média mensal, dois dias de repouso semanal e ao menos um descanso a cada semana corrida".
MEI e Microempresas: Uma lei complementar futura poderá criar regras próprias para micro e pequenos empresários, desde que as normas sejam "condicionadas à manutenção dos níveis de emprego".
Trabalhadores "Hipersuficientes": Profissionais com diploma superior e salário acima de duas vezes e meia o teto do INSS (cerca de R$ 21.188,87) não terão controle de jornada obrigatório, permitindo livre pactuação. "Esta exceção, segundo o relator, busca evitar a 'pejotização' desses profissionais", explica Guisande.
Para quem já cumpre rotinas menores, o advogado tranquiliza ao dizer que a PEC fixa uma jornada máxima, e não mínima. Categorias como os bancários, que cumprem 30 horas semanais, não sofrerão alterações.
Se a proposta passar pelo Senado e for promulgada, a estrutura de fiscalização das empresas continuará centralizada no Ministério do Trabalho e Emprego.
"A fiscalização permanece, nos termos do art. 21, XXIV da CF, e do art. 626 da CLT, a cargo da Auditoria-Fiscal do Trabalho, vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego", conclui Pedro Guisande.
O advogado reforça que os auditores fiscais poderão aplicar multas por descumprimento, enquanto o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Justiça do Trabalho atuarão como instâncias de controle coletivo e julgamento de litígios individuais sobre as horas extras.
Após a aprovação pela Câmara, a PEC ainda tem uma jornada a percorrer no Senado antes de ser promulgada. Agora, o ritmo dependerá da condução do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da correlação de forças em uma Casa onde a resistência ao tema tende a ser maior.
Se na Câmara o tema foi tratado como prioridade pelo presidente Hugo Motta (Republicanos-PB), a expectativa agora é saber que ritmo Alcolumbre dará à proposta em meio ao avanço do calendário eleitoral, às festas juninas, que tradicionalmente esvaziam o Congresso, e à proximidade do recesso parlamentar de julho.
No Senado, os próximos passos são os seguintes:
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