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Esquema: Empresa sem funcionários assume parte de contrato milionário

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Governo estadual afirma não ter participado da subcontratação de empresa e defende a legalidade do processo licitatório  |   Bnews - Divulgação Reprodução / Google Street View
Yuri Pastori

por Yuri Pastori

yuri.pastori@bnews.com.br

Publicado em 19/02/2026, às 08h00



Uma suposta empresa de fachada, a Agla’S Infraestrutura Ltda, foi subcontratada pela empresa Lucena Infraestrutura Ltda, contratada pelo governo do Maranhão, comandado por Carlos Brandão (sem partido), para tocar parte da construção da nova Avenida Litorânea, que vai ligar São Luís a São José de Ribamar (MA), obra financiada com recursos federais do Novo PAC (Novo Plano de Aceleração do Crescimento) no valor de R$ 235 milhões.

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Segundo a coluna de Tácio Lorran, do portal Metrópoles, a empreiteira subcontratada não tem funcionários, está em nome de uma revendedora de maquiagens e tem sede em uma pequena sala comercial de São Luís.

Auditores do Tribunal de Contas da União (TCU) apontaram oito “graves irregularidades” em todas as fases do projeto, da licitação à execução. Segundo a apuração, há superfaturamentos que somam R$ 1,8 milhão e restrição à competitividade, além da subcontratação de empresa de fachada.

Aglai Fernanda Cruz, a dona da suposta empreiteira, é professora da rede estadual do Maranhão desde 2004. Ela está lotada em um centro educacional em São José de Ribamar e ganha um salário de R$ 6.054,55. Ela também responde por improbidade administrativa na Justiça do Maranhão.

A Secretaria de Estado da Infraestrutura do Maranhão (Sinfra) informou ao TCU ter notificado a Lucena Infraestrutura Ltda. a respeito das irregularidades encontradas na auditoria e solicitou que a empresa substituísse a subcontratada, a Agla’S Infraestrutura Ltda, o que foi feito em meados de novembro do ano passado.

Em nota, o governo do Maranhão alegou que não teve qualquer participação na subcontratação da Agla’S Infraestrutura Ltda.

“A empresa vencedora [Lucena] foi definida exclusivamente com base nos critérios objetivos previstos no edital e na proposta apresentada, conforme as regras da Lei nº 14.133/2021. Além disso, destaca que o estado do Maranhão não realizou contratação direta com a [Agla’S Infraestrutura]. A empresa vencedora do certame teria por obrigação legal subcontratar parte dos serviços. A subcontratação foi realizada dentro das hipóteses legais, processo do qual o estado não teve qualquer participação”, explicou.

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