Política
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, votou pela inconstitucionalidade integral da lei de Santa Catarina que proíbe cotas em universidades estaduais, privadas e comunitárias que recebem recursos do estado. O posicionamento do magistrado segue o relator do caso, Gilmar Mendes.
Em seu voto, Flávio Dino afirmou que a constitucionalidade da Lei Nacional de Cotas já foi referendada pelo próprio STF e que o sistema atende ao compromisso assumido pelo Brasil em âmbito internacional, na Convenção Interamericana contra o Racismo.
Para o ministro, a lei catarinense é resultado de um "processo legislativo marcado por evidente déficit de deliberação qualificada, desprovido de avaliação empírica mínima acerca dos efeitos e da necessidade de supressão da política pública em questão".
O caso está sendo julgado em plenário virtual e deve seguir até 17 de abril.
"O caso em julgamento é ainda mais grave: o legislador catarinense não apenas deixou de avaliar os resultados da política pública, como, conforme bem delineado pelo Relator, editou a norma impugnada com fundamento em premissa expressamente reconhecida como inconstitucional por esta Corte. O déficit de fatos e prognoses legislativos é, aqui, absoluto", escreveu Dino no voto.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello, a lei está suspensa por uma decisão do Tribunal de Justiça estadual. A medida foi aplicada em resposta a uma ação impetrada pelo advogado Rodrigo Sartoti, que representa o PSOL, a UNE e a Educafro.
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